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Quinta-feira, 13 de Novembro 2025

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Lagarto assina TAC com o MPSE para realização de reforma administrativa

O aditivo tem por objetivo garantir a efetiva substituição de vínculos precários por servidores concursados

Lagarto assina TAC com o MPSE para realização de reforma administrativa
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, firmou aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2024 com o Município de Lagarto, visando à repactuação de prazos e à definição de novas medidas para a regularização das contratações temporárias e realização de reforma administrativa no âmbito da administração municipal.

O aditivo tem por objetivo garantir a efetiva substituição de vínculos precários por servidores concursados, em observância ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal), e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).

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De acordo com o Promotor de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz, o aditamento representa “uma atualização de prazos e previsão de mecanismos de efetivação das obrigações originalmente pactuadas face ao obstáculo imposto pelo deferimento de medida liminar pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Lagarto, em dezembro de 2024, nos autos judiciais nº 202454003670, que proibiu convocações de aprovados em concurso público no Município de Lagarto, atualmente revogada em setembro de 2025”.

Com o novo ajuste, o Município compromete-se a retomar as convocações dos aprovados no concurso público homologado em 2024, observando prazos específicos para nomeação e posse, conforme a natureza do cargo. Para os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, o cronograma prevê início dos atos de provimento até 31 de dezembro de 2025, com posse até 30 de janeiro de 2026.

Em relação aos professores, o Município deverá convocar, no mínimo, 100 aprovados até 30 de janeiro de 2026, substituindo progressivamente os contratos temporários vigentes. Já para os demais cargos efetivos, a regularização de vínculos precários em substituição, com a nomeação dos concursados, deverá ocorrer até 30 de abril de 2026.

O aditamento também estabelece que o Município de Lagarto deverá, no prazo de 120 dias, promover revisão e atualização da Lei Complementar nº 36/2011, a fim de adequar o quadro de cargos efetivos às demandas atuais do serviço público municipal. Além disso, ficam vedadas contratações diretas e terceirizações para funções típicas de cargos efetivos enquanto houver concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando convocação.

Segundo o Promotor de Justiça, “com o aditivo, são fixados novos prazos para a realização de reforma administrativa que contemple a reorganização do quadro de pessoal efetivo do ente, a fim de ajustar a quantidade e distribuição de cargos vagos às necessidades atuais do Município, para posterior provimento através de convocação de aprovados no concurso público vigente, ajustando a prática de sucessivos contratos temporários aos ditames legais, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O documento foi assinado pelos Promotores de Justiça Gabriel Paraizo Dantas Braz, Adson Alberto Cardoso de Carvalho, pelo Prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e pela Procuradora-Geral do Município, Bianca Theresa Silva Cardoso, passando a vigorar a partir de 29 de outubro de 2025.

Com informações do MPE

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