A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aparece em um levantamento nacional sobre o uso de verba pública para divulgação de mandatos às vésperas das eleições. O tema chama atenção porque envolve a cota parlamentar, recurso destinado ao custeio de atividades ligadas ao exercício do mandato.
Na Câmara dos Deputados, esse tipo de despesa é proibido nos quatro meses que antecedem eleições municipais ou gerais. A mesma restrição também existe na maioria dos Legislativos estaduais. No entanto, quatro Assembleias não possuem norma interna específica com esse impedimento: São Paulo, Ceará, Alagoas e Sergipe.
O levantamento aponta que 22 Assembleias adotam regras para limitar esse tipo de gasto no período pré-eleitoral. Mato Grosso aparece como exceção em outro sentido: é a única Assembleia do país que não prevê, na cota parlamentar, despesa com serviços de “divulgação”. Assim, o quadro nacional fica dividido entre Casas que restringem o uso, Casas que não têm regra interna específica e o caso mato-grossense, onde essa rubrica não existe.
Em Sergipe, a Alese informou que as restrições já estão previstas na legislação eleitoral federal. Na prática, isso significa que eventuais abusos podem ser analisados pela Justiça Eleitoral caso haja indício de promoção pessoal, pedido de voto ou uso da estrutura pública em benefício de candidatura.
A preocupação levantada por especialistas está na ausência de uma regra própria da Assembleia. Sem uma norma interna clara, a fiscalização preventiva se torna mais limitada e a responsabilização administrativa pode depender de interpretações posteriores sobre cada caso.
A diferença entre prestação de contas e autopromoção é um dos pontos centrais do debate. Deputados têm o direito de informar a população sobre projetos, votações, audiências e ações do mandato. O problema surge quando essa comunicação, financiada com dinheiro público, ganha tom eleitoral ou passa a fortalecer a imagem pessoal do parlamentar em um período próximo à campanha.
Em ano de eleição geral, como 2026, a discussão ganha peso porque deputados estaduais podem disputar a reeleição ou concorrer a outros cargos. Quem já ocupa mandato naturalmente tem mais exposição pública; por isso, o uso de verba oficial para divulgação exige regras objetivas.
Para críticos da brecha, a falta de uma trava interna pode comprometer a igualdade entre candidatos. Um parlamentar com mandato teria acesso a recursos públicos para ampliar sua presença nas redes, produzir materiais e divulgar ações, enquanto adversários sem cargo dependeriam de recursos próprios, partidários ou eleitorais.
Já as Assembleias citadas defendem que a legislação federal é suficiente para coibir irregularidades. O ponto em discussão, porém, não é apenas a existência de punição judicial, mas a capacidade de prevenir o uso indevido antes que ele aconteça.
No caso de Sergipe, a inclusão da Alese no levantamento abre espaço para um debate sobre transparência, controle de gastos e limites da comunicação parlamentar. Uma regra interna específica poderia estabelecer prazos, critérios e vedações mais claras, reduzindo dúvidas sobre o que pode ser custeado com dinheiro público no período eleitoral.
A questão vai além de uma disputa jurídica. Trata-se de definir até onde vai a divulgação legítima do mandato e onde começa a vantagem política financiada pelo contribuinte. Em um cenário eleitoral cada vez mais influenciado por redes sociais e visibilidade digital, esse limite se torna ainda mais importante.
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