Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Julho 2026
Carregando jogos...
Notícias/Política

Tribunal Regional Eleitoral nega recurso e mantém decisão da 14ª ZE de Divina Pastora

Os recorrentes foram condenados por divulgação de propaganda inverídica sobre cancelamento de show de forró

Tribunal Regional Eleitoral nega recurso e mantém decisão da 14ª ZE de Divina Pastora
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Tribunal nega recurso e mantém decisão da 14ª ZE de Divina Pastora-SE

Os recorrentes foram condenados por divulgação de propaganda inverídica sobre cancelamento de show de forró

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamentos ocorrida no dia 15 de agosto de 2024, conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Clécio de Oliveira Lima e Diego Cardoso de Araújo Varjão (Diego Varjão) de Divina Pastora-SE, contra a decisão do juízo da 14ª Zona Eleitoral que julgou procedente a denúncia de propaganda eleitoral antecipada, bem como a veiculação de informações falsas, divulgadas por meio de um vídeo gravado por Diego Varjão, em desfavor de Clara Rollemberg (Prefeita de Divina Pastora).

Leia Também:

Os recorrentes foram condenados por divulgar notícia falsa de que o cancelamento de um show de forró, que ocorreria na cidade, teria sido culpa exclusiva da Prefeita. O objetivo da propaganda negativa era colocar a população contra a chefe do executivo municipal.

De acordo com o relator do caso, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, a propaganda eleitoral pode ressaltar aspectos positivos ou negativos dos candidatos. Na primeira são enaltecidos os feitos e qualidades do candidato, bem como apresentados seus projetos; na segunda (características negativas), são apontadas as deficiências dos opositores, contanto que não se revistam de ilicitude, ao manifestar ofensa a direitos à personalidade, disseminar entre o eleitorado notícias falsas, ou promover a desinformação do eleitorado com informações manipuladas tendentes a influir na decisão do eleitor.

O magistrado, seguido pelos demais membros, votou pela improcedência do recurso por entender que “A notícia contida no vídeo sobre o cancelamento do show, tratou-se de uma divulgação de um fato inverídico, visto que o próprio cantor da banda esclareceu os fatos explicando que houve um problema com o transporte da banda”.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações e foto do TRE-SE

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR