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Saiba quantos candidatos concorrerão nas eleições de 2024 em Sergipe

Conheça o perfil dos candidatos pelo sistema DivulgaCandContas

Saiba quantos candidatos concorrerão nas eleições de 2024 em Sergipe
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Concluída a etapa de registro de candidaturas, encerrada no dia 15 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe contabiliza 5.078 candidaturas ao cargo de vereador e 213 candidaturas para o cargo de prefeito, distribuídos pelos 75 municípios sergipanos.

Na capital do Estado, 8 candidatos disputam a cadeira de chefe do Poder Executivo municipal e 8 concorrem a vice-prefeita(o). Para o cargo de vereador, 483 candidatos foram registrados para disputar uma das cadeiras na Câmara Municipal de Aracaju.

Alguns municípios sergipanos apresentam apenas dois candidatos na disputa pela prefeitura. Em contrapartida, muitas cidades têm um número expressivo de candidaturas para o cargo de vereador, como é o caso de Nossa Senhora do Socorro (345), São Cristóvão (188) Lagarto (163), Estância (153), Itabaiana (150) e Barra dos Coqueiros (141).

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Os municípios com menos candidatos são Cedro de São João, com 2 candidatos a prefeito, 2 para vice-prefeito e 18 para vereador; Canhoba, com 2 candidatos a prefeito, 2 para vice-prefeito e 20 para vereador; Macambira, 4 candidatos a prefeito, 4 para vice-prefeito e 22 para vereador; Cumbe, 2 candidatos a prefeito, 2 para vice-prefeito e 23 para vereador; e Amparo de São Francisco, com 2 candidatos a prefeito, 2 para vice-prefeito e 26 para vereador.

Utilizando o sistema DivulgaCandContas é possível consultar o número de candidaturas, por município. A ferramenta também possibilita verificar informações completas de cada candidatura, como o nível de escolaridade do candidato, o limite de gastos de campanha, se a candidatura foi aprovada ou indeferida, as certidões criminais, lista de bens dos candidatos, entre outros dados.

Segundo o Calendário Eleitoral, até o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno), todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.

Fonte TRE/SE

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