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Terça-feira, 26 de Maio 2026
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Projeto de Lei para proteger gestantes e lactantes é apresentado na Alese

De acordo com Neto Batalha, aplica-se, igualmente, este benefício aos bombeiros, policiais civis e militares

Projeto de Lei para proteger gestantes e lactantes é apresentado na Alese
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Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual, Neto Batalha (PP), quer garantir prerrogativas especiais para a proteção de policiais e bombeiras durante o período de gestação, lactação e adoção. Entre outros benefícios, a possibilidade de amamentação de até duas horas por dia, dentro da  jornada de trabalho, até que o filho complete dois anos de vida.

Estudos revelam que os primeiros meses de vida são extremamente importantes para a formação e desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional da criança, havendo a necessidade da presença e o acompanhamento dos genitores nesta fase.

Neste sentido, o deputado acredita que a criação de uma legislação específica vai amparar a gestante e/ou lactantes que atuem na atividade policial e no corpo de bombeiros.

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"É dever do Estado proteger a criança e o adolescente, bem como assegurar à mulher condições dignas para realizar o acompanhamento dos filhos na primeira infância, compatibilizando maternidade e profissão, bem como condições psicológicas, físicas e financeiras para defender os interesses do menor em desenvolvimento", acrescentou o autor do projeto.

Enquanto durar o período de gestação e amamentação, serão garantidos o local, a escala e o horário de serviço adequados, bem como o direito de trabalhar em lotação próxima à sua residência, quando do seu retorno à ativa.

Também fica proibido prestar atendimento em local de crime, realizar diligências externas, atuar diretamente com pessoas detidas ou atuar em ambiente que a submeta a contato direto com substâncias químicas que ofereçam risco à sua saúde ou a saúde da criança.

"Estas mulheres devem ser alocadas imediatamente em atividade administrativa salubre, não sendo imposto, ainda, o regime de sobreaviso e de prontidão, salvo, requerimento formal e expresso de permanência em sua função de origem", esclareceu.

Bombeiros e policiais homens

De acordo com Neto Batalha, aplica-se, igualmente, este benefício aos bombeiros, policiais civis e militares que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, dentro dos limites legais.

Foto assessoria

Por Guilherme Fraga

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