O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a decisão que aprovou com ressalvas as contas de campanha de Marcos Farias Sobral, candidato a vereador no município de Carmópolis nas Eleições 2024. A corte determinou a devolução de R$ 180,00 ao Tesouro Nacional e aplicou uma multa no valor de um salário-mínimo por litigância de má-fé.
O valor em questão, R$ 180,00, corresponde a recursos remanescentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). De acordo com o processo, o montante foi sacado pelo próprio candidato, conforme comprovam o extrato bancário e o comprovante do saque, apresentados pela instituição financeira.
O relator do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, enfatizou que a legislação eleitoral exige a devolução integral de recursos públicos de campanha não utilizados. O magistrado destacou que a retirada do valor caracteriza uma movimentação irregular de verba pública, ferindo as normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A decisão do TRE-SE sobre a litigância de má-fé se baseou na apresentação de informações falsas no processo. Nos autos, verificou-se que Marcos Sobral, mesmo após ter realizado o saque do valor, alegou que o banco deveria ter efetuado a devolução automática dos recursos, o que foi considerado uma tentativa de enganar a justiça.
Por essa razão, o candidato foi condenado ao pagamento da multa. O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão original de aprovar as contas com ressalvas e reiterou a determinação para que Marcos Sobral devolva os R$ 180,00 ao Tesouro Nacional. O prazo estabelecido para a devolução é de cinco dias após o trânsito em julgado da ação.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE (em exercício), desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, da vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, e dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, Aurélio Belém do Espírito Santo e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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