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Segunda-feira, 16 de Março 2026

Notícias/Política

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Camara de Vereadores de Carmópolis

Com a decisão, o vereador Luizinho Guimarães não deverá assumir o cargo

Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Camara de Vereadores de Carmópolis
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O Poder Judiciário de Sergipe concedeu liminar suspendendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Neves Serafim Souto, no processo nº 0001478-48.2025.8.25.0017  .

A ação foi ajuizada por Olivia Helena de Oliveira Silva e outros, que questionaram a legalidade da eleição realizada no dia 1º de janeiro de 2025, mesma data de início da legislatura. Segundo a decisão, o Regimento Interno da Câmara Municipal, por meio da Resolução nº 336/2013, estabelece que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer até a última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, com posse em 1º de janeiro do ano subsequente. No entanto, o pleito foi realizado no primeiro dia da legislatura, em desacordo com a norma regimental  .

Na eleição que agora foi suspensa, havia sido escolhido para presidir a Câmara Municipal no segundo biênio o vereador Luizinho Guimarães. Com a decisão judicial, ele não deverá assumir a presidência no período previsto, já que os efeitos da eleição foram suspensos.

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A magistrada fundamentou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio por violar os princípios republicano e democrático, especialmente o critério da contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato  .

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza entendeu que estavam presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, destacando que a manutenção da eleição poderia consolidar uma situação administrativa irregular e comprometer a organização política da Casa Legislativa  .

Com a decisão, ficam imediatamente suspensos os efeitos da eleição antecipada e uma nova eleição deverá ser realizada no momento previsto no Regimento Interno da Câmara. A decisão, no entanto, é em caráter liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada no decorrer do processo. A Câmara Municipal foi intimada para cumprimento imediato da decisão, e o Ministério Público deverá se manifestar no caso

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