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Terça-feira, 28 de Abril 2026
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Governo de Sergipe suspende cobrança por tarifa mínima nos municípios atendidos pela Iguá Sergipe

Durante a vigência desta portaria, a Iguá Sergipe deverá cobrar apenas pelo volume de água registrado no medidor da unidade

Governo de Sergipe suspende cobrança por tarifa mínima nos municípios atendidos pela Iguá Sergipe
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O Governo de Sergipe, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese,) publicou, nesta segunda-feira, 27, portaria com novas medidas regulatórias voltadas à proteção dos usuários diante do cenário de desabastecimento e intermitência no fornecimento de água em municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe. Entre as determinações, está a suspensão da cobrança com base em tarifa mínima faturada.

Durante a vigência desta portaria, a Iguá Sergipe deverá cobrar apenas pelo volume de água registrado no medidor da unidade, ficando proibida a aplicação automática de tarifa mínima de 10m³, consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério desvinculado da medição válida e da efetiva prestação do serviço.

Com a medida, o consumidor passará a pagar apenas o valor efetivamente consumido proporcionalmente à tarifa mínima cobrada. Ou seja, se houver o consumo de 3m³ (o equivalente a 3 mil litros de água), o usuário pagará apenas o que for utilizado. Atualmente, essa cobrança é feita com base no valor da tarifa mínima equivalente ao consumo de 10m³.

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A portaria também reforça os mecanismos de acompanhamento regulatório e fiscalização. A concessionária deverá encaminhar à Agrese comprovação, a cada ciclo de faturamento, da emissão das faturas em conformidade com a portaria, além de disponibilizar acesso integral, contínuo e on-line aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional, conforme previsto no Contrato de Concessão.

O ato estabelece ainda que, em caso de descumprimento das determinações ou de continuidade de situações de desabastecimento, intermitência, redução substancial de pressão, falhas operacionais ou insuficiência de informações regulatórias, a Agrese poderá comunicar formalmente o Poder Concedente acerca da possível configuração das hipóteses contratuais previstas na Cláusula 37 do Contrato de Concessão, que autorizam a avaliação de intervenção na concessão.

Segundo o diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, a medida reafirma o compromisso do Governo do Estado, por meio da Agência, com a defesa dos direitos dos usuários e com a adequada prestação dos serviços públicos. “A Agrese segue atuando com responsabilidade técnica e dentro das competências legais, adotando providências que assegurem equilíbrio regulatório, transparência e a proteção da população sergipana”, destacou.

A suspensão permanecerá em vigor até que a concessionária comprove, mediante elementos técnicos suficientes, a regularidade, continuidade, eficiência e adequada disponibilidade dos serviços prestados, sem prejuízo de nova avaliação por parte da Agência.

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