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Terça-feira, 28 de Abril 2026
Notícias/Direito e Justiça

Controladores internos devem realizar autoavaliação dos portais de transparência até o dia 29 de maio

Essa ação é fundamental para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)

Controladores internos devem realizar autoavaliação dos portais de transparência até o dia 29 de maio
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O prazo para a realização da autoavaliação do Ciclo 2026 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) já está em andamento e segue até o dia 29 de maio. No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), os controladores internos das unidades jurisdicionadas devem preencher e encaminhar as informações por meio do sistema Avalia, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), dentro do período estabelecido.

A autoavaliação é considerada a etapa central do Levantamento Nacional de Transparência Pública, por meio da qual as unidades gestoras demonstram o cumprimento dos critérios de transparência ativa previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A participação é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pelos responsáveis pelo controle interno, sendo vedada a execução por empresas de consultoria ou assessoria”, explica o diretor da diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), José Wilson.

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O não envio das informações implicará na atribuição de nota zero, com impacto direto no índice de transparência divulgado no Radar Nacional da Transparência Pública.

Para efetivar o preenchimento, os responsáveis devem realizar cadastro e acessar a plataforma Avalia, disponibilizada pela Atricon, onde ocorre todo o processo de envio das informações.

A autoavaliação consiste no preenchimento das informações relativas ao atendimento dos critérios estabelecidos na Cartilha do programa, conforme parâmetros definidos pelo PNTP, e constitui etapa prévia à validação a ser realizada pelos Tribunais de Contas.

O TCE/SE reforça a importância do cumprimento do prazo, considerando que esta etapa permite a identificação e a correção de inconsistências antes da fase de validação dos portais.

FONTE/CRÉDITOS: TCE
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