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Domingo, 15 de Fevereiro 2026

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Ministro concede liminar e Valmir está elegível para disputar o Governo

Com a decisão desta sexta-feira (30), o prefeito Valmir de Francisquinho está elegível e apto para disputar a eleição

Ministro concede liminar e Valmir está elegível para disputar o Governo
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No exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente e ministro Luis Felipe Salomão, deferiu o pedido de atribuição de egfeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa do prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (Republicanos) e suspendeu os efeitos das decisões anteriores que lhe tornavam inelegível.

Com a decisão desta sexta-feira (30), o prefeito Valmir de Francisquinho está elegível e apto para disputar a eleição para o governo do Estado contra a reeleição de Fábio Mitidieri (PSD), caso este seja o consenso do agrupamento de oposição. Também foram beneficiados com a decisão Antônio José da Costa, Breno Veríssimo Melo de Jesus e Erotildes José de Jesus.

Na decisão concedida o vice-presidente do STJ ponderou que “o exame da pretensão ocorre em sede de regime de plantão judicial, o que demanda uma análise pautada na excepcionalidade e na urgência da medida, sob pena de perecimento do direito ou ocorrência de dano irreparável. Isso porque o º, I, l, da LC 64/1990 impõe a inelegibilidade art. 1 daquele que for condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa”.

“O dispositivo, somado à iminência do período eleitoral, impõe a esta Corte Superior cautela redobrada, principalmente porque o juízo de primeiro grau, após o devido contraditório e ampla dilação probatória, julgou a ação de improbidade improcedente, por considerar que não houve dolo por parte do requerente. A divergência direta entre as instâncias ordinárias sobre a existência de dolo denota a plausibilidade das teses recursais. Por essas razões, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial até nova apreciação pelo Relator”, concluiu o ministro Luis Felipe Salomão.

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