Instituída através da PORTARIA MTE Nº 3.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, assinada pelo Ministro Luiz Marinho, a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como objetivo fomentar a cultura da negociação coletiva no Brasil, bem como fortalecer as entidades sindicais.
De acordo com a portaria, a Semana Nacional de Negociação Coletiva ocorrerá anualmente no mês de novembro, em alusão ao dia 18 de novembro de 1952, data de ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Este ano de 2023, a Semana ocorre, nacionalmente, nos dias 27 e 28 de novembro, virtualmente com transmissão pelo canal @canaltrabalho, no YOUTUBE. Em todos os Estados do Brasil, ocorrerão também eventos presenciais. Sergipe realizará um seminário, no dia 04 de dezembro, no auditório da SRTE/SE, situada à Rua Pacatuba, 171, no turno da manhã, com a seguinte programação: - Mesa de Abertura : José Claudio Silva Barreto, Superintendente SRTE/SE e convidados; - Importância da Negociação Coletiva no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com apresentação de Rafaele Rodrigues Mascarenhas Menezes, Coordenadora de Negociação Coletiva, Mediação e Arbitragem da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE; A Mediação de Conflitos Coletivos de Trabalho no âmbito da Superintendência do Trabalho em Sergipe, com apresentação de Nilson Socorro, Chefe da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-SE; Negociação coletiva pós Reforma Trabalhista com apresentação de Flávia Santana, Economista, Supervisora do DIEESE em Sergipe e Maria Roseniura Santos, Chefe do Setor de Mediação da SRTE-SE, que traz a apresentação das portarias nº 3.472/2023 que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego e 671/2021 que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Legalmente, a negociação coletiva de trabalho é regida pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, e também pelo artigo 611 da CLT. Esse instrumento teve origem na Declaração de Filadélfia, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia: “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Cinco anos após, tornou-se uma Convenção (98), que foi ratificada pelo Brasil em 1952, passando a estabelecer as bases para a negociação coletiva.
“A prática da negociação coletiva é um processo importante para os trabalhadores e as trabalhadoras. São muitas as situações que ocorrem no âmbito das relações de trabalho, que não são previstas pela legislação padrão. Além disso, a negociação pode garantir novos direitos aos trabalhadores. Apesar de, em alguns momentos, ocorrerem flexibilizações, a negociação coletiva pode trazer grandes avanços. É claro que para isso, é necessário que os trabalhadores estejam organizados no sindicato. Quem vai garantir as conquistas, é a presença de um sindicato forte e organizado”, comenta Cláudio Caducha, Superintendente do Trabalho em Sergipe
Confirmar presença através dos e-mails:
cidicleide.reis@trabalho.gov.br/ sandressilva10@gmail.com
Por Cidicleide Reis
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