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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Propaganda eleitoral antecipada: Tribunal Regional Eleitoral condena pré-candidata de Itabi

O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral

Propaganda eleitoral antecipada: Tribunal Regional Eleitoral condena pré-candidata de Itabi
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Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral que reformou a sentença determinada no juízo da 8ª Zona Eleitoral. Com essa decisão, foram condenados Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos (pré-candidata à prefeita de Itabi) por propaganda eleitoral antecipada.

A comissão provisória do Partido Progressista (Diretório de Itabi), parte recorrente, alegou que Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira publicaram um vídeo em redes sociais que configurava propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata Dra. Gabriela. No caso, promovia de forma positiva a própria Edina. Embora o vídeo não utilizasse a expressão “vote em”, os termos utilizados foram considerados pela Justiça Eleitoral uma forma de pedido explícito de voto.

De acordo com a Lei 9504/1997, a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. O relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que o pedido de voto não se restringe ao uso direto da expressão “vote em”, mas pode ser inferido por outras expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

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Disse o relator: “Fica evidente que a pré-candidata Edina Nunes dos Santos tinha conhecimento do vídeo, dado o impacto de uma publicação em um município de pequeno porte como Itabi.” Destacou, ainda, que a pré-candidata Edina seguia, nas redes sociais, os perfis de Pablo Ricardo e Cátia Maria, que a marcaram nas publicações, o que potencializou a visualização da postagem e o conhecimento do conteúdo.

O relator votou pelo provimento do recurso e pela condenação dos representados. A sentença reformada determinou que Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos paguem, individualmente, uma multa de R$ 10.000,00. Além disso, foi ordenado que o Facebook do Brasil exclua as referidas publicações no prazo de 24 horas.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Foi vencido o voto divergente do juiz Edmilson da Silva Pimenta. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

TRE-SE

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