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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Projeto de Lei institui Campanha contra Crimes Cibernéticos

O PL foi aprovado em votação realizada na Assembleia Legislativa de Sergipe

Projeto de Lei institui Campanha contra Crimes Cibernéticos
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Foi encaminhado para sanção governamental o Projeto de Lei Nº 14/2024, que institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra crianças e adolescentes. O PL foi aprovado em votação realizada na Assembleia Legislativa de Sergipe.

A campanha visará alertar e desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou ridicularize crianças e adolescentes. Para tanto, deverão ser realizados debates sobre ética e consequências dos crimes, além de desenvolver ações educativas, devendo ser divulgada pela internet, em emissoras de rádio e televisão, com fixação de cartazes e folhetos educativos.

O Projeto ainda diz que professores, familiares, alunos e demais envolvidos no ambiente escolar deverão ser conscientizados sobre os perigos do uso indevido da inteligência artificial, assim como alertar a sociedade sobre a existência da pornografia infantil deepfake, aumentada pelo uso da inteligência artificial para a criação de conteúdo falso, resultando na proliferação de imagens sexualizadas de crianças e adolescentes geradas por computadores. Nas divulgações, precisam estar expressas as informações sobre o crime de produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte que representem crianças ou adolescentes em cena de sexo, implícito ou explícito, e nudez, bem como a produção de imagens de cunho pornográfico com o uso de deepfake.

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“Com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial, os crimes cibernéticos têm se intensificado. Esse aumento se deve à facilidade crescente que os criminosos conseguem manipular imagens e vídeos, utilizando ferramentas sofisticadas, como deepfake, que permite a substituição realista de rostos e vozes para a criação de conteúdo falso. Sendo que, essa capacidade de realizar mudanças tão convincentes torna mais difícil distinguir o real do fabricado, ampliando os riscos ao abuso sexual de crianças e adolescentes”, explicou, na justificativa do PL, o deputado Marcos Oliveira (PL), autor da propositura.

Para ampliar a divulgação da campanha, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil. O Governo do Estado também expedirá os regulamentos necessários para a execução.

Foto: Pixabay

Por Wênia Bandeira

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