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Terça-feira, 14 de Abril 2026

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Procon Aracaju orienta consumidores sobre a lista de materiais escolares

As orientações foram encaminhadas, pelo órgão municipal Proteção e Defesa do Consumidor

Procon Aracaju orienta consumidores sobre a lista de materiais escolares
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A lista de materiais escolares requer atenção dos pais ou responsáveis pelos estudantes matriculados em instituições da rede particular de ensino. Para orientar consumidores e fornecedores, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) destaca os aspectos pertinentes ao equilíbrio dessa relação de consumo, no que se refere aos itens exigidos.

O órgão, que integra a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), ressalta que a lista de materiais escolares deve ser divulgada pelos estabelecimentos de ensino, no período de matrícula, acompanhada do respectivo Plano de Execução. Esse documento deve conter, de forma detalhada, o quantitativo de material a ser utilizado e o tipo de atividade didática para a qual  será empregado.

Segundo a coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, as escolas só devem exigir o material de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático pedagógico. "Os pais, portanto, devem verificar se na lista estão contidos produtos que são de uso coletivo, pois estes fazem parte da contraprestação da mensalidade paga por eles. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino. Alguns dos itens que não podem ser exigidos são materiais de limpeza, de escritório, alimentação, fantasias de época ou para recreação", detalhou.

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A cobrança de taxas para a compra de materiais de uso coletivo também não é permitida. "É facultado aos pais ou responsáveis optar pelo fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem", explicou a coordenadora do órgão municipal.

Além disso, se confirma como prática abusiva a determinação de marca ou loja específica para compra de fardamento, bem como dos produtos solicitados nas listas de materiais escolares, a exemplo das agendas escolares personalizadas das instituições de ensino.

"Se a escola possuir livros educacionais próprios ou importados, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato, seja na proposta político pedagógico, ressaltando-se que os pais devem respeitar as regras definidas pela escola em relação a cores e símbolos do fardamento", salientou Bongiovani, acrescentando que no caso dos materiais escolares que não forem utilizados total ou parcialmente pelo aluno, durante o ano letivo, deverão ser devolvidos aos mesmos.

Ações preventivas

As orientações foram encaminhadas, pelo órgão municipal Proteção e Defesa do Consumidor, também, aos estabelecimentos de ensino da capital. O ofício direcionado previamente, reforça, de forma preventiva, os aspectos pertinentes ao respeito às leis consumeristas nesse segmento comercial.

O Procon Aracaju desenvolve, paralelamente, ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais que comercializam itens escolares e mantém atenção às demandas dos consumidores, para apuração e providências diante das denúncias registradas através dos canais de atendimento do órgão.

Atendimento

Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o órgão pelo SAC 151 ou pelo telefone 79 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Para o envio de solicitações, também é disponibilizado o e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Para reclamações de forma presencial, na sede do órgão, o consumidor deve agendar o atendimento de forma antecipada no site agendamento.procon.aracaju.se.gov.br ou pelos canais telefônicos.

Registro online

Na plataforma AjuInteligente, disponível no site da Prefeitura de Aracaju, o cidadão pode acessar o novo serviço online ‘Defesa do Consumidor‘, no qual encontrará os campos ‘registro de reclamação' e ‘denúncia'. Nela, é possível relatar a situação e inserir a documentação pessoal e arquivos digitalizados que comprovem o fato ou que possam auxiliar os técnicos do órgão na análise do caso, como comprovante de residência, RG, contratos, registro fotográfico e de conversas em aplicativos de mensagens, números de protocolo e outros.

Foto: Ascom/Semdec

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