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Segunda-feira, 18 de Maio 2026
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MPF emite parecer para manter condenação de Valmir de Francisquinho no caso do Matadouro de Itabaiana

Segundo o processo, as investigações apontam que houve contratação verbal e dispensa irregular de licitação

MPF emite parecer para manter condenação de Valmir de Francisquinho no caso do Matadouro de Itabaiana
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O Ministério Público Federal emitiu na última terça-feira (13) parecer defendendo a manutenção da condenação do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, e de outros investigados no processo que apura supostas irregularidades envolvendo o funcionamento do Matadouro Municipal de Itabaiana.

O documento foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e é assinado pela procuradora Maria Soares Camelo Cordioli. No parecer, o MPF pede que os recursos apresentados pelos acusados sejam rejeitados e que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que reconheceu a prática de improbidade administrativa.

Segundo o processo, as investigações apontam que houve contratação verbal e dispensa irregular de licitação para o recolhimento e aproveitamento de restos de carcaças animais do matadouro municipal. O Ministério Público sustenta que a situação teria se prolongado entre os anos de 2015 e 2018, causando prejuízo aos cofres públicos de Itabaiana.

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A ação também aponta que a empresa investigada teria explorado economicamente os resíduos recolhidos sem comprovação de pagamento ao município. Além disso, o processo cita movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo utilização de conta bancária de servidor municipal para movimentação de valores ligados à empresa investigada.

Durante o andamento do caso, Valmir de Francisquinho e outro investigado chegaram a firmar Acordos de Não Persecução Cível com o Ministério Público Estadual, tentando evitar uma condenação definitiva. Os acordos previam pagamento de multas, proibição de contratar com o poder público e participação em cursos de gestão pública.

No entanto, os acordos foram rejeitados pela Justiça. O entendimento foi de que não havia previsão de ressarcimento integral dos danos causados ao Município de Itabaiana, requisito considerado obrigatório pela legislação de improbidade administrativa. O Tribunal destacou ainda que os valores das multas seriam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público e não diretamente aos cofres do município prejudicado.

De acordo com o processo, o prejuízo estimado ao erário ultrapassa R$ 4,4 milhões, enquanto os valores previstos nos acordos eram significativamente menores.

No parecer enviado ao STJ, o MPF argumenta que o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe está alinhado à jurisprudência da Corte Superior e afirma que não houve ilegalidade nas decisões anteriores. O órgão também sustenta que os recursos apresentados pelos investigados tentam rediscutir provas já analisadas pela Justiça sergipana, o que é limitado no STJ.

Com o parecer do Ministério Público Federal, o caso segue agora para análise e julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça.

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