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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

Ministro do STF decide sobre dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe

Ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões da Justiça do Trabalho

Ministro do STF decide sobre dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe
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Ministro do STF decide sobre dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe

O ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores. A decisão liminar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1082, será submetida ao Plenário.

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Bloqueio e penhora

Na ADPF, o governo de Sergipe questiona decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores das contas da Codise para quitação de débitos trabalhistas. Para o estado, as medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.

Serviços públicos

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a companhia preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, porque presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo. Na sua avaliação, as ordens de bloqueio e penhora aparentam ofender diretamente o regime constitucional de precatórios, além de poderem acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes.

Fonte: STF

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