Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
Notícias/Política

Lourdes: Galeguinho é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato realizou encontro com “camisas padronizadas”, diz a decisão

Lourdes: Galeguinho é condenado por propaganda eleitoral antecipada
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O período eleitoral nem começou e já mostra que ‘pegará fogo’ em diversos municípios. E pior é quando postulantes aos cargos tentam desrespeitar a Lei. Foi o que aconteceu com o pré-candidato a prefeito Dr. Saulo de Gilvan (Galeguinho), do PT de Nossa Senhora de Lourdes. Ele foi condenado (0600020-73.2024.6.25.0008) por propaganda eleitoral antecipada, no dia 11, pelo juiz eleitoral Pedro Rodrigues Neto, da 3ª Zona Eleitoral de Aquidabã.

De acordo com a decisão judicial, a propaganda eleitoral antecipada ficou configurada porque o pré-candidato realizou um encontro em “que as imagens colacionadas mostram os presentes, em sua a maioria, vestidos com camisas padronizadas, dotadas da cor vermelha, gravadas com a identidade visual da reunião (“Bate-Papo com o Galeguinho”), além dos dizeres na parte de trás “Pronto, preparado e querendo”. Ferindo, destarte, a salvaguarda da isonomia em relação à prática de atos ostensivos de captura do sufrágio, traduzida na proibição de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto.”.

O juiz eleitoral Pedro Rodrigues Neto determinou a imediata exclusão de publicação realizada no perfil de Galeguinho da rede social Instagram e aplicou penalidades. “Arbitro, nesta ocasião, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em hipótese de eventual descumprimento”, descreve a decisão judicial.

Leia Também:

De acordo com o Art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. A decisão judicial acata a representação do Diretório Municipal do Partido Social Democrático, pela prática de atos tradutores de propaganda eleitoral antecipada.

Decisão na íntegra

*Matéria atualizada às 10:53 para correção de informações

FONTE/CRÉDITOS: Panorama Sergipe

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR