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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

Juízo da 7ª Vara homologa acordo em ação civil pública

Os autores da ação requereram, originalmente, a reparação de dano moral coletivo e dano social

Juízo da 7ª Vara homologa acordo em ação civil pública
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No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0802705-98.2022.4.05.8500, proposta pela Educafro Brasil - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e pela Associação Centro Santo Dias de Direitos Humanos em face da União, o juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe homologou acordo nesta quinta-feira, 11.

Os autores da ação requereram, originalmente, a reparação de dano moral coletivo e dano social infligidos à população em razão dos atos que resultaram na morte de Genivaldo de Jesus Santos durante abordagem policial na BR-101 no município de Umbaúba, litoral sul de Sergipe.

No curso da demanda, as partes apresentaram um acordo referente à resolução consensual do litígio sob a ótica da temática do racismo (estrutural e institucional), sem prejuízos a direitos individuais de terceiros decorrentes dos mesmos fatos.

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Dentre os compromissos firmados por meio do referido acordo, a União se comprometeu a incluir, no prazo de seis meses, nos concursos para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal (PRF), questões da prova objetiva da primeira fase, referentes ao combate ao racismo estrutural e institucional.

Além disso, assumiu o compromisso de incluir, em todos os cursos de formação de PRFs, conteúdos de Direito Antidiscriminatório e de Letramento Racial, dentro da disciplina de Direitos Humanos. (JF/SE)

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