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Terça-feira, 14 de Abril 2026

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Governo de Sergipe regulamenta Código de Proteção aos Animais

As leis visam garantir mais rigor nas ações de defesa aos animais no estado

Governo de Sergipe regulamenta Código de Proteção aos Animais
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O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), publicou dois decretos regulamentando leis que visam garantir mais rigor nas ações de defesa aos animais no estado. A primeira Lei é a de n° 8.923, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais ou comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. A segunda é a Lei n° 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe.

A assinatura dos decretos foi anunciada na última semana pelo governador Fábio Mitidieri nas redes sociais. Durante chamada de vídeo com a superintendente de Proteção Animal da Semac, Kitty Lima, ele falou da importância das leis para a causa animal. “Essas pautas fizeram parte dos nossos compromissos de campanha e, ainda no primeiro ano de gestão, já conseguimos realizá-las”, enfatizou.

Com a publicação do decreto n° 544 de 29 de dezembro de 2023, fica regulamentada a obrigação dos condomínios residenciais ou comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. Diante da ciência do fato, o síndico ou administrador do condomínio deve notificar a autoridade policial competente, por meio dos números de telefone 190 ou 181, se o fato estiver em andamento ou, caso já tenha ocorrido, informar à Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama), caso o fato tenha ocorrido na capital do estado, ou, às Unidades Policiais locais, se ocorrido nos municípios do interior, para que seja instaurado procedimento policial a fim de apurar a existência de indícios de materialidade e de autoria de crime.

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Vale destacar que, conforme consta no decreto, a notificação deve ocorrer imediatamente, em caso de ocorrência em andamento; e até 24h após ciência indireta do fato, mediante notificação de condômino ou colaborador, ou terceiro presente. A não comunicação da ocorrência de maus-tratos também poderá ser denunciada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio do Disque Denúncia 181.

Código de Proteção aos Animais

Outra lei regulamentada por meio de decreto estadual (n° 545, de 29 de dezembro de 2023) foi o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe, que busca adotar regras e multas com a finalidade de preservar e proteger a vida animal em todos os territórios. O código é regido pelos seguintes princípios: respeito integral, vedadas à exploração e a prática de maus-tratos, promoção da educação ambiental, cuidados na reprodução, criação e venda de animais, proibição da prática da morte lenta ou dolorosa de animais, obrigação da manutenção de animais em local provido de asseio, ventilação e luminosidade, conforme as necessidades da espécie, entre outros princípios.

O código estabelece a realização de ações educativas de conscientização da necessidade da proteção e do controle populacional de cães e gatos. Outras medidas tratam sobre o controle e combate à zoonoses, a criação do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado (PPFS) e do Programa Estadual de Microchipagem de cães e gatos, além da fiscalização das atividades de tração e carga. Também fica proibida a instalação de circos, espetáculos e eventos congêneres que utilizem ou exibam animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados.

Saiba mais sobre os decretos: https://iose.se.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/5719/#e:5719

Foto: Ascom/Semac

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