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Política

Yandra é notificada por praticar ‘adesivaço’ em veículos de aplicativo

Justiça determinou a remoção de adesivos

Yandra é notificada por praticar ‘adesivaço’ em veículos de aplicativo
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A Justiça Eleitoral, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, concedeu liminar determinando a notificação de uma candidata à Prefeitura de Aracaju para que, no prazo de 48 horas, promova a remoção de adesivos colocados em veículos de transporte por aplicativo, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 13. 

A Representação por Propaganda Ilegal foi promovida após o Ministério Público Eleitoral receber denúncias de que a coligação da candidata, intitulada “Para Aracaju Avançar Mudando”, promoveu ‘adesivaços’ em veículos de transporte por aplicativo – prática que é vedada pela legislação eleitoral, por considerar que carros de transporte de passageiros por aplicativo equivalem a bens de uso comum do povo, portanto, não podem fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral.

O procedimento, conduzido pelas Promotoras de Justiça da 1º e 27º Zonas Eleitorais, com apoio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), da Procuradoria Regional Eleitoral e da Polícia Federal, concluiu pela ilegalidade da propaganda. 

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Pela legislação, o candidato beneficiado, bem como os motoristas identificados, podem sofrer multa que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações do MP/SE

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