Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 05 de Novembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Política

Vereador se reúne com secretário de Meio Ambiente para tratar da reciclagem do óleo em condomínios

Lei de autoria do vereador foi promulgada em fevereiro deste ano

Vereador se reúne com secretário de Meio Ambiente para tratar da reciclagem do óleo em condomínios
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O vereador Eduardo Lima (Republicanos) se reuniu na manhã desta sexta-feira, dia 1° de março, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) de Aracaju, com o secretário Alan Lemos; para tratar da Lei Municipal 5.856/2024, de sua autoria, que determina que todos os condomínios com mais de 10 unidades habitacionais reciclem o óleo vegetal usado para cozinhar.  A proposta, recém promulgada, entra em vigor em 05 de junho deste ano, 120 dias após a publicação.

“Esta lei vai trazer benefícios ao meio ambiente dentro dos condomínios com o recolhimento do óleo vegetal. Os condôminos vão ter essa consciência a partir de agora, para ajudar a fazer uma cidade mais limpa e organizada”, disse Eduardo Lima.  

Durante a reunião, o vereador e o secretário definiram que uma propaganda será feita pela Prefeitura de Aracaju para alertar as pessoas sobre a nova lei, a fim de informar ao público da necessidade de se adequar às novas regras e diretrizes dentro dos condomínios.      

Leia Também:

“É muito oportuna esta lei que foi aprovada por uma iniciativa do pastor Eduardo, que traz conscientização ambiental e está sintonizada com o espírito da cidade de Aracaju, uma cidade que busca todos os dias a qualidade de vida e a sustentabilidade, que  são as diretrizes que o prefeito Edvaldo Nogueira colocou em sua gestão”, disse Alan Lemos.

Entenda a Lei

Promulgada em fevereiro de 2024, pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), após ter sido apresentada no Plenário por Eduardo Lima, a Lei 5.856/2024 determina que todos os condomínios com mais de 10 unidades habitacionais reciclem o óleo vegetal usado para cozinhar.

O descumprimento da norma implicará em uma multa de R$400,00,  aplicada pela Sema, sendo dobrada em caso de reincidência. O óleo deve ser reciclado em garrafas pets, e será recolhido pelas empresas de reciclagem que não irão cobrar nada pelo recolhimento.

Por Leonardo Teles

Foto: assessoria

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )