O vereador Eduardo Lima (Republicanos) se reuniu na manhã desta sexta-feira, dia 1° de março, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) de Aracaju, com o secretário Alan Lemos; para tratar da Lei Municipal 5.856/2024, de sua autoria, que determina que todos os condomínios com mais de 10 unidades habitacionais reciclem o óleo vegetal usado para cozinhar. A proposta, recém promulgada, entra em vigor em 05 de junho deste ano, 120 dias após a publicação.
“Esta lei vai trazer benefícios ao meio ambiente dentro dos condomínios com o recolhimento do óleo vegetal. Os condôminos vão ter essa consciência a partir de agora, para ajudar a fazer uma cidade mais limpa e organizada”, disse Eduardo Lima.
Durante a reunião, o vereador e o secretário definiram que uma propaganda será feita pela Prefeitura de Aracaju para alertar as pessoas sobre a nova lei, a fim de informar ao público da necessidade de se adequar às novas regras e diretrizes dentro dos condomínios.
“É muito oportuna esta lei que foi aprovada por uma iniciativa do pastor Eduardo, que traz conscientização ambiental e está sintonizada com o espírito da cidade de Aracaju, uma cidade que busca todos os dias a qualidade de vida e a sustentabilidade, que são as diretrizes que o prefeito Edvaldo Nogueira colocou em sua gestão”, disse Alan Lemos.
Entenda a Lei
Promulgada em fevereiro de 2024, pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), após ter sido apresentada no Plenário por Eduardo Lima, a Lei 5.856/2024 determina que todos os condomínios com mais de 10 unidades habitacionais reciclem o óleo vegetal usado para cozinhar.
O descumprimento da norma implicará em uma multa de R$400,00, aplicada pela Sema, sendo dobrada em caso de reincidência. O óleo deve ser reciclado em garrafas pets, e será recolhido pelas empresas de reciclagem que não irão cobrar nada pelo recolhimento.
Por Leonardo Teles
Foto: assessoria
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