Circula a falsa ideia de que o Governo Federal teria criado tributos sobre o uso do PIX. Porém, a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não aumenta tributos.
Trata-se de uma medida para melhorar o gerenciamento de riscos e a qualidade dos serviços da Receita Federal, respeitando o sigilo bancário e fiscal.
O que é a IN RFB nº 2219/2024?
A norma atualiza a forma como informações financeiras são declaradas, substituindo a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003.
Na época, a Decred limitava-se às movimentações com cartões de crédito. Agora, com a evolução tecnológica e a popularização de novos meios de pagamento, como o PIX, foi criada uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que abrange um número maior de operações.
O que será informado?
A e-Financeira consolida as movimentações financeiras de uma conta, incluindo saques e transferências como PIX, TED ou DOC. Porém, não identifica a natureza ou o destinatário do dinheiro enviado.
Apenas os totais mensais movimentados a débito e crédito serão informados.
Os limites para obrigatoriedade de declaração mensal são:
- Pessoas físicas: R$5 mil.
- Pessoas jurídicas: R$15 mil.
Como será feito?
As instituições financeiras enviarão à Receita Federal os dados das movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025. O primeiro semestre será informado até agosto de 2025 e o segundo, até fevereiro de 2026.
Por que atualizar os limites?
Antes, as obrigações acessórias exigiam o envio de informações para movimentações acima de R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para pessoas jurídicas. Com o crescimento do uso de novos meios de pagamento e o foco no gerenciamento de riscos, esses valores foram ajustados.
O que muda na prática?
- A medida visa melhorar os serviços da Receita Federal, como a pré-preenchida do imposto de renda.
- Não há aumento de impostos ou violação de sigilo bancário.
- O foco é na consolidação de dados e não na identificação de detalhes específicos de transações.
Devo me preocupar?
Se você realiza movimentações financeiras regulares e declara corretamente suas obrigações fiscais, não há motivo para preocupação. A nova norma (IN RFB nº 2219/2024) não altera tributos nem viola sigilos bancários.
Situações em que você não precisa se preocupar:
- Suas movimentações mensais são inferiores a R$5 mil (para pessoas físicas) ou R$15 mil (para pessoas jurídicas).
- Você já declara corretamente sua renda e possui justificativas para suas movimentações financeiras.
- Você utiliza o PIX, TED ou outras modalidades de forma regular e dentro da legalidade.
Situações que merecem atenção:
- Se suas movimentações excedem os limites mensais (R$5 mil ou R$15 mil), é importante garantir que elas estejam alinhadas às informações da sua declaração de imposto de renda.
- Caso você faça muitas transações de grandes valores sem comprovação documental (como contratos ou notas fiscais), pode ser necessário organizar essa documentação para eventual questionamento.