Panorama Sergipe

Aguarde, carregando...

Domingo, 26 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

TSE defere candidatura de Ana Helena, que poderá assumir Prefeitura de Aquidabã

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral reconhece elegibilidade e autoriza posse de Ana Helena como prefeita eleita de Aquidabã, encerrando disputa judicial sobre parentesco.

TSE defere candidatura de Ana Helena, que poderá assumir Prefeitura de Aquidabã
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Após grande embate jurídico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 14, pela validade da candidatura de Ana Helena Carvalho Fontes, que foi eleita prefeita de Aquidabã, em Sergipe, nas eleições de 2024. A decisão do TSE reformou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que havia indeferido o registro da candidatura de Ana Helena devido à alegação de inelegibilidade reflexa, com base em um vínculo de parentesco por afinidade com o atual prefeito do município, Francimário Lucena.

A questão central girava em torno da relação familiar entre Ana Helena e Mário Lucena, que ocupa a chefia do Executivo municipal e é casado com a tia biológica da prefeita eleita. O TRE/SE havia entendido que Ana Helena possuía um vínculo de “filiação socioafetiva” com os avós, o que a tornaria inelegível por configurá-la como “cunhada” do atual prefeito, um parentesco de segundo grau impedido pela Constituição Federal em casos de sucessão imediata. No entanto, o TSE analisou a questão e decidiu que o grau de parentesco alegado não é suficiente para justificar a inelegibilidade.

Em seu recurso, a defesa de Ana Helena argumentou que a relação familiar com seus avós biológicos não poderia ser interpretada como “filiação socioafetiva” com implicações jurídicas, uma vez que a convivência entre avós e neta é natural e não representa uma intenção de estabelecer vínculo de paternidade.

Leia Também:

Para o TSE, os elementos apresentados pelo TRE/SE, como declarações e vídeos em redes sociais, não foram suficientes para comprovar a “fama” de que Ana Helena seria considerada filha de seus avós perante a comunidade, elemento necessário para configurar a filiação socioafetiva com caráter jurídico.

Decisão do TSE

A relatora do caso no TSE, ministra Isabel Gallotti, destacou que, embora exista o laço afetivo com os avós, ele não possui o grau de vínculo exigido para a inelegibilidade reflexa, pois faltou comprovação de que Ana Helena seria publicamente reconhecida como filha deles. “Não há como se assentar a existência de prova robusta que leve à conclusão de que a candidata seria filha socioafetiva de seus avós biológicos”, afirmou a relatora. 

A decisão do TSE garante a Ana Helena Carvalho Fontes o direito de assumir o cargo de prefeita, permitindo que a gestão municipal de Aquidabã tenha continuidade após a incerteza gerada pelo processo eleitoral. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Panorama Sergipe

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR