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Política

TRE/SE por unanimidade julga improcedente a representação movida em face de Erivaldo Barroso Lima

Os membros da Corte, acompanharam o voto do Relator

TRE/SE por unanimidade julga improcedente a representação movida em face de Erivaldo Barroso Lima
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Na sessão plenária realizada dia 18.06. 2024, na tarde dessa terça feira, os Desembargadores do TRE/SE, declararam o reconhecimento da ilicitude da prova apresentada e do depoimento prestado por Jaqueline Silva Santos, julgando IMPROCENDENTE a representação movida em face de Erivaldo Barroso, acolhendo as razões recursais.

O Julgamento comprova que a prova juntada aos autos do processo 0600378-53.2020.6.25.0016 trata-se de um flagrante preparado. Os membros da Corte, acompanharam o voto do Relator, o Juiz Breno Bergson Santos.

“Eri”, como é popularmente conhecido, foi candidato a prefeito no município de Cumbe/SE, nas eleições de 2020 e ficou em segundo lugar, pela diferença de 29 votos, e atualmente é pré candidato a Prefeito nas eleições 2024.

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Com a decisão, que inocenta o então candidato à época, Erivaldo Barroso fica livre de qualquer responsabilidade e impedimento, seguindo agora, sua pré candidatura para as eleições de 2024.

Texto e imagem assessoria

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