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Política

TRE-SE julga improcedente a representação contra Rádio Educadora de Frei Paulo

A condenação recorrida no segundo caso se deu por suposta propaganda negativa contra o opositor de Ducelina

TRE-SE julga improcedente a representação contra Rádio Educadora de Frei Paulo
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe deu provimento, por unanimidade, a dois recursos da Rádio Educadora do Município de Frei Paulo, referentes às eleições municipais de 2020. O primeiro recurso questionava a sentença de primeiro grau que havia condenado a Rádio a pagar multa por supostamente beneficiar a candidata Ducelina de Oliveira. A condenação recorrida no segundo caso se deu por suposta propaganda negativa contra o opositor de Ducelina, o então candidato a reeleição ao cargo de prefeito Anderson Menezes.

O relator de ambos os recursos, o juiz Edmilson da Silva Pimenta,  quanto ao processo (0600505-64), que recorria de decisão que condenou a rádio por suposto benefício a candidatura de Ducelina de Oliveira, explicou que é permitido aos órgãos de imprensa emitir opiniões contrárias a candidatos, coibindo-se os excessos. “Cumpre verificar se, na presente hipótese, houve a realização de propaganda eleitoral que implicasse favorecimento de determinada candidatura. Resta claro que a manifestação jornalística ateve-se aos limites da liberdade de imprensa, de opinião e de informação e, em nenhum momento, feriu os cânones constitucionais que garantem o equilíbrio do pleito”.

O segundo recurso (0600510-86) questionava a sentença que condenou a emissora por propaganda negativa contra o então gestor do município, Anderson Menezes. Durante seu voto, o relator procedeu a leitura de um pedaço da transcrição do programa e destacou que “o locutor se limitou a produzir uma matéria de cunho jornalístico, externando crítica contundente à ação das forças de segurança que, na opinião do radialista, não teriam garantido a segurança de um evento político no povoado de Mocambo”, afirmou o juiz Edmilson Pimenta.

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O relator ensinou que os comentários questionados apresentaram-se dentro dos contornos da liberdade de manifestação, não se vislumbrando violação ao princípio da igualdade entre os candidatos. Em ambos os casos o juiz votou pelo conhecimento e provimento dos recursos. Por unanimidade, foram reformadas as sentenças recorridas e julgados improcedentes os pedidos contidos nas representações.

Fonte TRE/SE

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