Na sessão desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência das acusações contra Fábio Cruz Mitidieri e José Macedo Sobral. A ação foi movida pela coligação “Sergipe da Esperança” (composta pela Federação Brasil da Esperança - PT, PCdoB e PV, além de MDB, PSB e Solidariedade) e pelo ex-candidato ao governo, Rogério Carvalho Santos. Os investigados foram acusados de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação.
Entre as provas apresentadas, estava um vídeo considerado ilícito pelo colegiado. A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, afirmou que não havia evidências coesas e harmônicas das supostas condutas abusivas. Em seu voto, ela declarou: “Posto isso, voto pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial da presente ação de investigação judicial eleitoral.” Todos os membros do TRE-SE acompanharam a relatora, encerrando o caso em favor dos acusados.
O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, da vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, além da juíza Dauquíria de Melo Ferreira. O Ministério Público Eleitoral foi representado pela procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.