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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

TRE-SE desaprova contas de campanha de candidatos em Carmópolis nas Eleições 2024

A decisão exige que eles devolvam aos cofres públicos a quantia de R$69.140,37

TRE-SE desaprova contas de campanha de candidatos em Carmópolis nas Eleições 2024
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Na sessão plenária de terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, que as contas de campanha de Esmeralda Mara Silva Cruz e Hyago Silva Cruz, candidatos (não eleitos) aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Carmópolis nas Eleições 2024, foram desaprovadas. A decisão exige que eles devolvam aos cofres públicos a quantia de R$69.140,37 (sessenta e nove mil, cento e quarenta reais e trinta e sete centavos).

A irregularidade na prestação de contas foi identificada pela utilização indevida do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foi direcionado para candidatos de partidos distintos do PSD, contrariando as normas eleitorais. Conforme a legislação, os recursos do FEFC devem ser usados exclusivamente para candidatos do mesmo partido. Além disso, foi observado que uma dívida não declarada pelo partido também comprometeu a regularidade das contas.

A juíza Dauquíria de Melo Ferreira ressaltou que o uso de recursos públicos para candidaturas de partidos diferentes, mesmo sendo aliados na eleição, caracteriza o recebimento de fonte vedada, violando as normas eleitorais. Ela também destacou que a utilização do FEFC em favor de candidatos de outros partidos configura uma irregularidade grave, que vai contra a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Outro ponto observado foi a omissão no registro de gastos eleitorais, como os R$22.500,00 referentes à contratação de material gráfico, classificados como recursos de origem não identificada (RONI), comprometendo a transparência da prestação de contas.

Diante dos fatos, a magistrada manteve a decisão do juízo da 14ª Zona Eleitoral, determinando a devolução dos valores de R$22.500,00 (RONI) e R$46.640,37 ao erário, sendo a decisão unânime.

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