A Justiça Eleitoral de Sergipe entrará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Portaria-Conjunta TRE-SE 22/2024, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), desembargador Diógenes Barreto, e pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos.
Funcionamento durante o recesso
Durante o período do recesso, não haverá expediente na Sede do TRE-SE, nos cartórios eleitorais e nos fóruns eleitorais do estado.
Contudo, casos urgentes serão atendidos por meio de um sistema de plantão judicial, organizado para assegurar a continuidade de serviços essenciais e garantir o cumprimento de prazos processuais que não possam ser prorrogados.
Plantões e serviços emergenciais
Os plantões judiciais serão realizados de forma remota, com equipes disponíveis para atender demandas urgentes como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e outras medidas que exijam decisões imediatas. A escala de plantonistas será divulgada no site oficial do TRE-SE e no Diário da Justiça Eletrônico, incluindo os contatos para emergências.
Conforme a portaria, a Presidência poderá convocar servidores para serviços extraordinários que sejam considerados imprescindíveis e inadiáveis, mesmo durante o recesso.
Recesso e retomada das atividades
O recesso segue o disposto na Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula o funcionamento do Judiciário durante o período de festas de fim de ano. As atividades normais do TRE-SE e dos cartórios eleitorais serão retomadas no dia 8 de janeiro de 2025, com expediente regular.
Para mais informações, os cidadãos podem consultar o site oficial do TRE-SE ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponibilizados pelo tribunal.