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TRE determina que o partido Solidariedade recolha mais de 24 mil reais ao Tesouro Nacional

O juiz Hélio de Mesquita Neto foi o relator

TRE determina que o partido Solidariedade recolha mais de 24 mil reais ao Tesouro Nacional
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Na tarde dessa terça-feira, 16, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) declararam, por unanimidade, não prestadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2018 do Diretório Regional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), incorporado ao Partido Solidariedade em 2023. Determinou-se o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 24.539,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais), devido à falta de comprovação da regularidade de utilização dos recursos recebidos do Fundo Partidário.

Com base nos autos, dentre as inúmeras irregularidades indicadas pela Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP), restou pendente a apresentação de extratos bancários.

Para o relator, o juiz Hélio de Mesquita Neto, “os extratos bancários fornecem elementos mínimos para possibilitar a análise da movimentação dos recursos oriundos do Fundo Partidário e da origem de outros recursos. Como penalidade e de acordo com a Resolução TSE nº 23.546/2017, a ausência de extratos é causa suficiente para a declaração das contas como não prestadas”.

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Seguido pelos demais membros, o relator votou pela não prestação de contas com o recolhimento ao Tesouro Nacional, pelo diretório estadual do partido Solidariedade, do valor de R$ 24.539,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais).

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Edmilson da Silva Pimentae a juízaDauquíria de Melo Ferreira. Representando o ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte e foto TRE-SE

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