Em outra decisão tomada na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, também por unanimidade, pela improcedência de uma representação movida contra José Thiago Alves de Carvalho, conhecido como Thiago de Joaldo. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que alegava captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral. Caso as acusações fossem confirmadas, Thiago poderia perder o diploma eleitoral.
O relator do processo, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, destacou que não havia provas suficientes para sustentar as acusações. A própria Procuradoria Regional Eleitoral havia reconhecido a insuficiência de documentação probatória. “Ante o exposto, por não vislumbrar a presença de prova robusta da prática das condutas imputadas, voto pela improcedência dos pedidos formulados”, declarou o magistrado. Todos os membros da Corte acompanharam o voto do relator, encerrando o caso sem prejuízo ao representado.
O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, da vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, além da juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, esteve presente a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.