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TCE orienta municípios sobre regras para gastos com festas no Carnaval

Não poderão efetuar nenhum gasto desse tipo os poderes Executivos Municipais e Estadual que estiverem com inadimplência

TCE orienta municípios sobre regras para gastos com festas no Carnaval
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Considerando a proximidade do período festivo de Carnaval, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) enviou ofício circular direcionado aos municípios sergipanos sobre a observância das resoluções TC Nº 280/2013 e Nº 318/2018, que tratam sobre as regras para a utilização de recursos públicos com festividades.

De acordo com os dispositivos, não poderão efetuar nenhum gasto desse tipo os poderes Executivos Municipais e Estadual que estiverem com inadimplência em relação a qualquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos, do quadro ativo ou inativo; ou que não repassaram à previdência social as contribuições devidas em razão dos seus servidores; ou ainda que estejam em situação que caracterize estado de calamidade pública.

“É importante que os gestores estejam atentos às resoluções. Não é correto realizar festas se o próprio município ou estado não possui condições de arcar e manter em dia o pagamento de despesas prioritárias”, afirma a presidente do TCE, conselheira Susana Azevedo.

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O Ofício atenta ainda para a necessidade do envio das documentações previstas no artigo 4º da Resolução TC Nº 280/2013 à Corte, caso as entidades realizem alguma atividade festiva que gere despesas ou proporcione receitas (originadas de patrocinadores). O envio da documentação deve ser feita exclusivamente através do campo Eventos no Portal dos Jurisdicionados (Menu Principal > Módulo Licitações > Eventos).

Segundo a Resolução, o não cumprimento das regras e a não apresentação das documentações nos prazos fixados podem implicar em sanções previstas no Regimento Interno da Corte de Contas.

Foto: Cleverton Ribeiro

Texto: Luana Maria

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