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Economia

Sefaz dispensa nota fiscal para transporte de mercadorias destinadas às vítimas no RS

Medida já está em vigor e é válida até 30 de junho deste ano

Sefaz dispensa nota fiscal para transporte de mercadorias destinadas às vítimas no RS
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O serviço de transporte de mercadorias doadas em todo o país para a assistência das vítimas das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul está dispensado da emissão de nota fiscal. Uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda de todo o país, e da Secretaria Especial da Receita Federal publicada na noite dessa terça-feira, 7, liberou a obrigatoriedade do documento.

A decisão contou com voto favorável da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe. Para ter direito ao benefício, é necessário que o transporte das mercadorias esteja acompanhado da declaração de conteúdo e seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e prefeituras ou entidades beneficentes sem fins lucrativos daquele estado.

“É importante deixar claro que esses documentos devem ser apresentados pelas empresas que realizarão o transporte das mercadorias para o Rio Grande do Sul. Um cidadão, por exemplo, que esteja fazendo uma doação e deixe os produtos em um ponto de coleta não precisa apresentar qualquer documento, já que ele não será o responsável por levá-los até as vítimas”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Alberto Schetine.

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No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, é necessária a emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o código CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.

A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União, tem efeito imediato e é válida até 30 de junho deste ano.

Foto: Ascom Sefaz

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