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Domingo, 24 de Maio 2026
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Saiba a diferença entre maconha macho e fêmea e entenda a decisão do STF

Porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas não será considerado crime

Saiba a diferença entre maconha macho e fêmea e entenda a decisão do STF
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Brasília, 26 de junho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas não será considerado crime.

Esta decisão faz parte do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio no Brasil.

Por que plantas fêmeas?

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A maconha possui plantas masculinas e femininas, cada uma com funções distintas.

As plantas femininas são valorizadas por suas flores ricas em canabinoides, particularmente o THC (tetra-hidrocanabinol), que é o composto psicoativo responsável pelos efeitos eufóricos.

Em contraste, as plantas masculinas têm baixos níveis de THC e são importantes para a polinização, produzindo pólen necessário para fertilizar as plantas femininas e gerar sementes.

Canabinoides e seus efeitos

Os canabinoides, presentes nas flores das plantas femininas, interagem com vários receptores no corpo humano, incluindo o cérebro.

Eles são conhecidos por proporcionar efeitos terapêuticos, como alívio da dor e sensação de relaxamento.

Diferenciação entre plantas masculinas e femininas

Masculinas: Desenvolvem sacos de pólen, possuem caules mais grossos e menos folhas, e são utilizadas para polinização e produção de fibras industriais.

Femininas: Produzem cálices com pistilos, têm mais folhas e uma estrutura semelhante a um arbusto pequeno.

Implicações da decisão do STF

A decisão do STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, mas não libera seu uso indiscriminado.

Quem for pego com a substância, mesmo dentro dos limites permitidos, ainda estará cometendo um ato ilícito e poderá enfrentar sanções administrativas, como assistir a aulas sobre drogas ou prestar serviços comunitários.

Importante destacar que a decisão não afeta as leis sobre tráfico de drogas, que permanece um crime grave com penas que podem chegar a até 15 anos de prisão.

Conclusão

A recente decisão do STF marca um importante avanço na distinção entre usuários e traficantes de maconha, promovendo um enfoque mais humano e educativo no tratamento de usuários.

 

No entanto, o uso da substância continua a ser regulado e sujeito a medidas socioeducativas.

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