Na última terça-feira (14), uma publicação do programa “Itabaiana no Ar”, divulgada no Instagram, causou repercussão ao criticar a exoneração da servidora Luciana do Espírito Santo, funcionária efetiva da Prefeitura de Malhador. O apresentador demonstrou indignação com a medida, mas omitiu um dado fundamental: a demissão atendeu a uma recomendação formal do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).
A servidora em questão acumulava dois cargos administrativos em municípios distintos — Malhador e Itabaiana — situação que contraria a Constituição Federal. O caso foi alvo de um procedimento investigativo por parte do MPSE, que concluiu pela ilegalidade do acúmulo de funções e recomendou a exoneração imediata da servidora. A própria Luciana, em entrevista recente, reconheceu que exercia simultaneamente as duas funções públicas.
Apesar das evidências, o programa optou por criticar a decisão da gestão municipal, ignorando o respaldo legal que fundamentou o ato administrativo. A tentativa de politização do caso desconsidera que a Prefeitura apenas seguiu a orientação de um órgão de controle e fiscalização, responsável por zelar pelo cumprimento da legislação.
O Ministério Público foi enfático: mesmo que a servidora tenha ocupado os cargos por um longo período, isso não torna a prática legal. A recomendação destacou que o tempo de permanência não tem o poder de validar um ato considerado inconstitucional.
Diante da repercussão, a Prefeitura de Malhador divulgou uma nota pública esclarecendo a situação:
Nota da Prefeitura de Malhador
A Prefeitura Municipal de Malhador vem a público esclarecer a informação veiculada pelo programa “Itabaiana no Ar”, em seu perfil no Instagram, no dia 14 de maio de 2025, sobre a exoneração da servidora Luciana do Espírito Santo, que ocupava um cargo efetivo no Município.
Esclarecemos que a medida adotada pela Administração Municipal decorreu de uma Recomendação do Ministério Público do Estado de Sergipe, no âmbito de um Procedimento instaurado para apurar a acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora nos municípios de Malhador e Itabaiana.
Conforme apurado, e reconhecido pela própria servidora em entrevista, havia acumulação de dois cargos administrativos, situação que é vedada pela Constituição Federal. O Ministério Público concluiu que a ocupação simultânea dos cargos se apresentava como ilegal e recomendou a exoneração, destacando que a longa duração da situação não convalida a ilegalidade.
A Prefeitura de Malhador reforça seu compromisso com o cumprimento da legislação e os princípios da legalidade e transparência.