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Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

Provocado, TRE-SE responde sobre desincompatibilização de militares

Confira na íntegra a resposta do tribunal

Provocado, TRE-SE responde sobre desincompatibilização de militares
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Em resposta à consulta formulada pelo corregedor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Isau Neves de Souza Júnior, o relator Cristiano César Braga de Aragão Cabral avaliou quatro perguntas, respondendo parcialmente à consulta. A pergunta 3 não foi respondida por não se inserir no âmbito de questões estritamente eleitorais sobre as quais o TRE-SE deva se pronunciar. A Consulta Eleitoral também foi aprovada por unanimidade.

Pergunta 1: Qual o prazo necessário para desincompatibilização do militar que exerce função de comando para concorrer a vaga eletiva?

Resposta: Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de 4 meses. Para o cargo de vereador, o prazo é de 6 meses antes do pleito, conforme a Lei Complementar n. 64/90.

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Pergunta 2: Qual o entendimento procedente em relação à caracterização da função de comando?

Resposta: O comando está caracterizado quando, independentemente da sua denominação, à exceção dos seus superiores, todos os demais estão sujeitos à sua subordinação hierárquica na dinâmica cotidiana da unidade militar.

Pergunta 4: O militar estadual, conforme previsto no artigo 154 da Constituição Federal, é considerado autoridade policial e, por conseguinte, deve se afastar 3 meses antes do pleito?

Resposta: Militares que nunca exerceram função de comando não são considerados autoridade militar. Portanto, para fins da Lei Complementar 64/90, devem se afastar da atividade ou ser agregados até a data do registro de candidatura.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, Des. Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Santos; e os juízes membros Breno Bergson SantosEdmilson da Silva PimentaHélio de Figueiredo Mesquita Neto e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. A juíza Dauquíria Ferreira de Melo, que está no Amapá representando a presidência no 85º Colégio de Presidentes dos TREs, participou remotamente. A procuradora regional eleitoral de Sergipe, Aldirla Pereira de Albuquerque, também participou de forma remota.

FONTE/CRÉDITOS: TRE/SE
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