Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 06 de Novembro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Política

Projeto que estabelece regime jurídico dos bens imóveis do Estado de Sergipe é aprovado na Alese

A finalidade é garantir uma gestão eficaz e responsável dos bens imóveis estaduais

Projeto que estabelece regime jurídico dos bens imóveis do Estado de Sergipe é aprovado na Alese
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Projeto de Lei de nº 155/2024, encaminhado pelo Governo do Estado, foi aprovado nesta terça-feira, 30, na Assembleia Legislativa de Sergipe. O texto tem como objetivo preencher uma lacuna normativa de mais de 23 anos, estabelecendo o regime jurídico dos bens imóveis estadual, possibilitando uma gestão eficaz e responsável em benefício da população e do desenvolvimento econômico. 

O presente projeto, que foi desenvolvido com a participação da Secretaria de Estado da Administração (Sead), da Superintendência Especial de Atos Legislativos, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Banco Mundial, define que a Sead, através da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado (Supat), ficará responsável por promover a gestão especializada dos imóveis públicos estaduais. Além disso, o texto define de que forma será exercida a governança do patrimônio imobiliário estadual, estabelecendo o papel do Governador do Estado e da própria Sead.

Para a secretária da Administração, Lucivanda Nunes, este projeto traz princípios que não apenas estabelecem um marco legal na gestão do patrimônio do Estado, mas também orientam a aplicação de regras relacionadas à sustentabilidade na gestão patrimonial, além de definir diretrizes e princípios para otimizar economicamente os bens.

Leia Também:

Aquisição e alienação de imóveis

Em relação a aquisição de imóveis de altos valores, o projeto estabelece a necessidade de observação das regras de licitação pública e na legislação de regência, além da análise prévia da Supat e autorização do Governador do Estado, preservando-se sempre o interesse público.

Já sobre a alienação de bens imóveis, o texto diz que é necessário também a prévia autorização do Governador do Estado, além do parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Vale destacar que a propositura regula as principais formas de alienação existentes, trazendo maior segurança jurídica para os órgãos e entidades que trabalham diretamente com o tema. São elas: a venda, a doação, a permuta, a investidura, a dação em pagamento, a incorporação, a retrocessão e a legitimação fundiária.

O texto aprovado define também as formas de uso dos bens públicos imóveis estaduais, classificando como de uso comum, de uso especial e de uso privativo com finalidade pública. E traz, ainda, algumas das inovações normativas introduzidas na Lei (Federal) n° 14.011, de 10 de junho de 2020, a exemplo da possibilidade de celebração de contrato de gestão para a ocupação de imóveis públicos, sendo uma interessante ferramenta disponível para a Administração Pública. 

Foto: Gabriel Jesus

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )