Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Notícias/Municípios

Prefeitura de Aracaju concede remissão do IPTU para as famílias de baixa renda

O benefício é destinado a proprietários de imóveis cujo valor venal esteja entre R$ 90 mil e R$ 168 mil; Confira as regras!

Prefeitura de Aracaju concede remissão do IPTU para as famílias de baixa renda
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), anunciou a sanção da Lei nº 6154/2025, que concede a remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos ao exercício de 2025 e anos anteriores, para contribuintes que se enquadrem em condições específicas. A medida foi oficializada na última sexta-feira, 9.

O benefício é destinado a proprietários de imóveis cujo valor venal esteja entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, desde que o imóvel seja utilizado como residência, o contribuinte possua apenas esse bem e a renda familiar bruta mensal não ultrapasse dois salários mínimos. Nos casos em que o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 90 mil, o contribuinte estará dispensado de apresentar documentação comprovando a renda familiar. Nesses casos, o benefício será concedido automaticamente.

Para a prefeita Emília Corrêa, a medida visa garantir justiça fiscal e apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Leia Também:

“Acabamos de sancionar a lei nº 6154 de 8 de maio de 2025, que concede remissão do IPTU, ou seja, o perdão da dívida para famílias de baixa renda, aliviando o peso financeiro para quem mais precisa. Se você se encaixa nesses casos, já pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda e solicitar a remissão do seu IPTU”, destacou.

A ação também abrange servidores municipais efetivos que possuam apenas um imóvel e que exerçam suas atividades exclusivamente na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar renda bruta familiar mensal de até dois salários mínimos e que o imóvel seja utilizado como residência própria, localizado em Aracaju.

Fernando Mota, auditor de tributos municipais, esclarece que a remissão é um instrumento previsto no Direito Tributário que extingue o crédito tributário mediante o perdão da dívida.

“O projeto considera o princípio da capacidade contributiva e estabelece a exclusão do pagamento do IPTU para cidadãos que possuem um único imóvel com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, sem necessidade de comprovação adicional. Nesses casos, trata-se de remissão objetiva, que considera apenas o bem tributado, presumindo-se a baixa capacidade de pagamento do contribuinte”, explicou.

A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a justiça fiscal e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, contribuindo para o alívio financeiro dos cidadãos aracajuanos que atendem aos critérios estabelecidos.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR