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Segurança Pública

Perturbação do sossego interfere no atendimento às ocorrências de crimes contra o patrimônio e contra a vida

​​​​​​​No carnaval, cresce 60% as ocorrências dessa contravenção penal

Perturbação do sossego interfere no atendimento às ocorrências de crimes contra o patrimônio e contra a vida
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Em tempo de carnaval, são comuns os blocos, comemorações em residências, fantasias, brincadeiras e, também, as músicas. Mas é neste ponto que o carnaval pode acabar mais cedo, já que embora seja época de festa, a legislação que prevê a perturbação do sossego não perde a validade. É justamente no carnaval que as ocorrências desse tipo têm um aumento em torno de 60%, conforme indica o levantamento feito pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), vinculado à SSP.

No comparativo entre um fim de semana comum, sem festas, o Ciosp recebe em média mil ocorrências relacionadas à perturbação do sossego em Sergipe. Já no fim de semana correspondente a períodos festivos - como é o caso do carnaval - o índice salta para 1,6 mil ocorrências relativas à perturbação do sossego no estado.

Diante desse cenário de alta na incidência das ocorrências de perturbação do sossego, o major Daniel Couto, diretor do Ciosp, reforçou a necessidade da empatia entre as pessoas. “A gente pede à população que tenha bom senso na utilização de instrumentos sonoros para que não atrapalhe os órgãos de segurança pública”, reiterou.

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O pedido de empatia é para garantir a segurança pública de toda a população, já que a prática da perturbação do sossego interfere no atendimento às ocorrências de crimes patrimoniais -  como os roubos -, violência doméstica e, até mesmo, em investidas criminosas contra a vida - como os homicídios dolosos, quando há a intenção de matar.

“Quando a gente encaminha uma viatura para atender às ocorrências de perturbação do sossego, possa ser que a gente acabe deixando de atender outras ocorrências mais relevantes”, alertou o major Daniel Couto ressaltando como a prática da perturbação do sossego interfere na efetividade do trabalho policial.

Legislação

Conforme a Lei de Contravenções Penais, a prática da perturbação do sossego está prevista no artigo 42. Se a perturbação do sossego vem de um veículo, há também penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), assim como especificou o major Daniel Couto.

“Na Lei de Contravenções Penais, a pena vai de 15 dias a três meses de prisão. Se essa perturbação é oriunda de um veículo automotor, além da perturbação do sossego, o proprietário do veículo também pode responder administrativamente com multa prevista no artigo 228, do CTB”, detalhou o diretor do Ciosp.

Se a perturbação do sossego vier de um estabelecimento comercial - como bar e restaurante -, o proprietário infringe uma norma administrativa de poluição sonora. “A fiscalização dessa infração nesses estabelecimentos comerciais é feita pelos órgãos de ambientais municipais”, concluiu o major Daniel Couto.

Fonte e foto SSP

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