A juíza Maria Diorlanda Castro Nóbrega, da 2ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro, determinou que o município não utilize os recursos financeiros provenientes da concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) até o final do mandato do atual prefeito, Padre Inaldo (PP). A decisão, assinada na terça-feira (17), atende a uma Ação Popular movida pelo prefeito eleito, Dr. Samuel (Cidadania), e pelo advogado Heitor Santana.
A medida tem como objetivo evitar o comprometimento do patrimônio público municipal. A ação questiona a legalidade do processo de concessão da Deso, apontando que a Lei Complementar Estadual nº 398/2023 foi aprovada sem consulta aos municípios e sem a realização de estudos técnicos sobre os impactos econômicos, ambientais e administrativos da medida.
Além disso, os autores da ação destacaram a grave situação financeira da atual gestão de Nossa Senhora do Socorro, que enfrenta uma dívida acumulada de quase R$ 200 milhões. O temor é que o uso descontrolado dos recursos da concessão pudesse agravar ainda mais a crise fiscal do município.
Recursos bloqueados até decisão final
Embora a magistrada tenha reconhecido que ainda não é possível confirmar as alegações de ilegalidade, ela ressaltou que o repasse dos valores antes de uma decisão final poderia trazer prejuízos irreversíveis ao município. Com isso, determinou que os recursos sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa de R$ 100 mil para cada eventual descumprimento.
A gestão Padre Inaldo ainda não se manifestou sobre a determinação judicial.