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Política

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado nas comissões temáticas e plenário do Poder Legislativo.

Veto parcial do Governo sobre redação de PL do Estatuto da Igualdade Racial no Estado é aprovado

O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado nas comissões temáticas e plenário do Poder Legislativo.
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Foi aprovado por maioria nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o veto governamental n° 1/2024, que indeferiu parcialmente o Projeto de Lei (PL) n° 265/2023 que institui o  Estatuto da Igualdade Racial no Estado de Sergipe. O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado nas comissões temáticas e plenário do Poder Legislativo.

O veto governamental anula os efeitos dos artigos 24 e 25 do Projeto de Lei n° 265/2023 e segue as diretrizes da Constituição do Estado de Sergipe. Ele  indeferiu  parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, e é fundamento: art. 64, & 1°, da Constituição Estadual.

Segundo o Governo do Estado, os arts. 24 e 25  foram indicados ao preverem o direito à promoção da regularização fundiária das comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e comunidades que historicamente têm preservado as tradições africanas e afro-brasileiras no Estado, cria a necessidade de um serviço específico de regularização fundiária para tal fim, o que demandaria investimento. O que traria impacto financeiro para o Estado de Sergipe, sem que haja referência, no Projeto de Lei, da previsão de fonte de financiamento.

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Ainda de acordo com o veto governamental, o órgão responsável pela regularização fundiária das terras ocupadas por remanescente das comunidades dos quilombos é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – (Incra), conforme preconiza o art. 3° do Decreto (Federal) n° 4.887, de 20 de novembro de 2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, regulamentando o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No veto, fica destacado que além de criar uma possível duplicidade de  competência na regularização fundiária, o que evidencia, por si só, a manifestação a contrariedade ao interesse público e também um vício de inconstitucionalidade – já que o Decreto (Federal) n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, ao regulamentar o art. 68 do ADCT, elege, o INCRA como entidade responsável pelo serviço.

“O Projeto de Lei em referência ao tratar da implementação do serviço de regularização fundiária no âmbito deste Estado das terras concernentes às comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e comunidades que historicamente têm preservado as tradições africanas e afro-brasileiras, sem a respectiva fonte de custeio, incorre em outro vício de inconstitucionalidade, já que ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, violando, destarte, as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  (ADCT/CF), bem como dos arts. 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, explicou o Governo de Sergipe na redação do Veto.

Foto: Jadilson Simões

Por Junior Matos

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