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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Município de Santo Amaro das Brotas deve efetivar programa de aprendizagem profissional

Outras obrigações foram estabelecidas após audiência judicial

Município de Santo Amaro das Brotas deve efetivar programa de aprendizagem profissional
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O Município de Santo Amaro das Brotas tem sete meses para efetivar o programa de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública e destinar vagas a adolescentes egressos do trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa. Nesse período, pelo menos 10 aprendizes devem ser contratados, em cumprimento à Lei Municipal nº 624, de 2022.

A medida é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que fiscaliza o cumprimento da Lei de Aprendizagem Profissional, já aprovada em 44 municípios e no Estado de Sergipe. Após acordo judicial, formalizado em audiência com a juíza do Trabalho Gilvânia Oliveira de Rezende, o município de Santo Amaro das Brotas deverá estabelecer convênios com entidades formadoras ou "sistema S" para adequação dos programas de aprendizagem.

Em todos os editais de licitação lançados pelo Município, a participação no certame e celebração de contrato dependerá do cumprimento da cota de aprendizes. O acordo prevê ainda o fomento à contratação dos aprendizes, concedendo incentivos fiscais às micro e pequenas empresas situadas em Santo Amaro das Brotas.

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Outras obrigações

O município tem o prazo de 120 dias para fazer um diagnóstico do trabalho infantil na cidade, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, bem como elaborar uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil. O acordo prevê, também, realização de ações de busca ativa no comércio, feiras livres, "camelódromos", lava-jatos, oficinas mecânicas e obras de construção civil, além de bares e restaurantes, para identificar e resgatar crianças e adolescentes explorados no trabalho. O município poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

Trabalho infantil

É considerado trabalho infantil no Brasil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Entre as piores formas de trabalho infantil, classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) está o comércio ambulante, realizado por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas.

Entre 16 e 18 anos de idade os adolescentes podem trabalhar, desde que de forma protegida e em locais adequados, sendo vedado o trabalho noturno, realizado entre as 22 horas e 5h do dia seguinte, perigoso, insalubre, penoso ou realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Também é vedado o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE): prt20.mpt.mp.br, através do aplicativo MPT Pardal, pelo telefone 3194-4600 e pelo Disque 100.

Foto assessoria

Por Lays Millena Rocha

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