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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

MPSE obtém sentença para que SMTT de Aracaju regularize sistema de prevenção contra incêndio em terminais

A judicialização da pauta ocorreu após tentativas de soluções nas audiências

MPSE obtém sentença para que SMTT de Aracaju regularize sistema de prevenção contra incêndio em terminais
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve sentença determinando que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) instale e regularize todo sistema de prevenção contra incêndio e pânico nos terminais de integração de Aracaju (Mercado, Maracaju, Centro e Atalaia/Zona Sul).

A decisão fixa prazo de 10 dias para que sejam disponibilizados itens básicos indispensáveis à prevenção contra incêndio, a exemplo de extintores em número compatível com a extensão do terminal; sistema de iluminação de emergência; sinalização de abandono e formação de brigada de incêndio, tudo sob orientação do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e com as devidas manutenções necessárias.

Além disso, foram estipulados prazos de 60 dias para que o órgão municipal apresente ao Corpo de Bombeiros o Projeto de Combate a Incêndio e Pânico dos Terminais de Integração do Mercado, Centro, Maracaju e Atalaia (Zona Sul) para análise e aprovação correspondente, com o objetivo de obter a regularização das documentações pertinentes.

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A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano também requereu a apresentação de Planos de Manutenções Preventivas para os terminais, seguindo orientação da Defesa Civil de Aracaju, após serem observadas corrosões e danos nas estruturas onde circulam os usuários do transporte público. O pedido também foi acatado pelo Poder Judiciário e deverão ser providenciados pela SMTT em prazo de 60 dias.

A judicialização da pauta ocorreu após tentativas de soluções nas audiências extrajudiciais. Nas ocasiões, a SMTT de Aracaju reconheceu as irregularidades, mas sinalizou que não poderia fixar um prazo para regularizar o sistema de prevenção contra incêndio e pânico. Diante da necessidade urgente dos ajustes, como forma de proteger a população que circula nesses espaços, o MP ajuizou a Ação e obteve a sentença favorável.

Com informações e foto do MPE

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