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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

MPSE firma compromisso para regularização da rede de fibra óptica do Município de Aracaju

Parte do cabeamento está instalado de forma irregular na infraestrutura elétrica da capital

MPSE firma compromisso para regularização da rede de fibra óptica do Município de Aracaju
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, firmou, em audiência realizada nesta semana, um Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) de Aracaju e a Energisa, com o objetivo de regularizar a Rede Integrada de Fibra Óptica do Município de Aracaju (RIMA), instalada de forma irregular na infraestrutura elétrica da capital.

A audiência, convocada pela Promotora de Justiça Euza Missano, contou com a participação de representantes da Energisa, da Seplog e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). O encontro teve como ponto de partida a Notícia de Fato (nº 20250215200000075), instaurada a partir de informações sobre a ocupação irregular da rede de postes por cabos e equipamentos da rede RIMA, fora dos padrões técnicos e legais.

Durante a audiência, o Município de Aracaju e a Energisa firmaram um Termo de Compromisso para regularização da Rede Integrada de Fibra Óptica de Aracaju. O termo prevê a elaboração de um Projeto Técnico, em que a Seplog deverá apresentar à Energisa, no prazo de 30 dias, contendo a localização, descrição e histórico de instalação dos pontos de ocupação da rede nos postes.

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No acordo firmado, o Município de Aracaju também apresentará, em até 12 meses, os cálculos de esforço mecânico dos postes afetados, conforme normas da ANEEL e ANATEL. Após a aprovação técnica do projeto, será firmado o contrato de uso mútuo entre as partes, formalizando a regularização. Além disso, a Seplog reconheceu a ocupação anterior sem contrato formal e se comprometeu a realizar o pagamento retroativo referente ao uso da infraestrutura, com base em valores atualizados.

Durante o processo de regularização, ficou pactuado que a ocupação da rede RIMA será mantida de forma contínua e ininterrupta, desde que estejam garantidas as condições de segurança e observância das normas técnicas, de forma a evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos e ao interesse coletivo.

Em caso de descumprimento do compromisso firmado, poderão ser adotadas medidas administrativas ou judiciais, incluindo a desocupação da infraestrutura elétrica irregularmente utilizada. A vigência do termo é de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

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