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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

MPSE e MPF acionam Justiça para garantir contratação por concurso público na saúde de Sergipe

Pedido de Tutela de Urgência buscam impedir novas contratações temporárias e exigem concurso para substituir profissionais da saúde na FHS

MPSE e MPF acionam Justiça para garantir contratação por concurso público na saúde de Sergipe
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público Federal (MPF) protocolaram um pedido de tutela de urgência contra o estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), após o descumprimento de um acordo judicial firmado em fevereiro de 2024, dentro de uma ação civil pública. O pedido tem como objetivo garantir que a substituição dos profissionais contratados na FHS seja feita por meio de concurso público, em vez de novos contratos temporários. Os MPs argumentam que, dado o caráter permanente dos serviços de saúde prestados, a manutenção de contratos temporários é inconstitucional.

No pedido, os Ministérios Públicos exigem que a Justiça Federal determine que o estado e a FHS não substituam os atuais profissionais contratados por Processos Seletivos Simplificados (PSS) já vencidos e que sejam feitas novas contratações por concurso público. Esse concurso deve abranger todas as categorias de profissionais de saúde que estão trabalhando sob vínculo precário e deve atender à demanda permanente de mão de obra para os serviços públicos de saúde.

Além disso, o MPSE e o MPF pedem que o estado de Sergipe faça as adequações necessárias no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para viabilizar a realização do concurso público.

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O pedido foi protocolado no dia 25 de junho de 2025, após tentativas de resolver o impasse de forma extrajudicial em duas reuniões realizadas entre os envolvidos.

O conflito teve início com o anúncio de que, a partir de 1º de julho, o estado e a FHS começariam a rescindir gradativamente os contratos temporários dos profissionais de saúde, substituindo-os por novos profissionais contratados por meio de PSS realizado em 2023. No entanto, para os MPs, essa ação configura uma regularização apenas formal, sem validade jurídica, que infringe tanto o acordo judicial quanto a Constituição Federal, pois a necessidade de profissionais na área de saúde não é temporária, mas permanente.

A situação também é vista pelos Ministérios Públicos como uma violação do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para contratações na administração pública, exceto em situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público, previstas em lei. Para os MPs, o fato de muitos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe estarem contratados temporariamente há mais de dez anos reforça que a demanda por pessoal é permanente, e não temporária.

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