Panorama Sergipe

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

MPSE ajuíza ACP contra centro de treinamento e o Município de Aracaju por perturbação de sossego

O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado

MPSE ajuíza ACP contra centro de treinamento e o Município de Aracaju por perturbação de sossego
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na Curadoria do Meio Ambiente, ajuizou uma Ação Civil Pública em face da OCA Centro de Treinamentos e do Município de Aracaju, por perturbação de sossego provocada pelo estabelecimento localizado no bairro Grageru, em Aracaju.

O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, a partir de abaixo-assinado realizado por parte de moradores do bairro Grageru, relatando o barulho excessivo provocado pela academia, principalmente em virtude de sua atividade de crossfit. Além disso, algumas residências vizinhas alegam sofrerem com rachaduras ocasionadas pela derrubada constante de equipamentos muito pesados no estabelecimento. Mesmo com a realização de audiências extrajudiciais, os problemas continuaram.

Na ação, o MPSE requereu que sejam promovidas, em caráter de urgência, as adequações necessárias à cessação de barulho e de incômodos produzidos pela soltura de grandes pesos, que também causam vibrações nos arredores. A ACP ainda elenca ilegalidade ambiental praticada pelo estabelecimento, considerando o descumprimento de critérios previstos em Licença Ambiental Simplificada nº. 489/2024, concedida anteriormente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) à empresa demandada.

Leia Também:

O documento ainda determina ao Município de Aracaju o cancelamento da Licença Ambiental, e o embargo às atividades exercidas pelo centro de treinamento, tendo em vista o descumprimento do seu item 6 – o qual estabelece que o empreendedor, em sua atividade, não deverá gerar odor e/ou poluição que causem incômodos ou danos à população circunvizinhança e ao meio ambiente – caso a academia não se regularize. Diante de descumprimento, o MP requer multa diária contra o estabelecimento.

Com informações do MPE

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR