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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

UFS na mira do MPF por patrocinar evento do PT como atividade curricular

Inquérito apura encontro da Juventude Petista tratado como extensão universitária, com direito a filiações partidárias dentro do campus da UFS.

UFS na mira do MPF por patrocinar evento do PT como atividade curricular
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O Ministério Público Federal abriu investigação contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) por ter incluído, em maio de 2025, um evento da Juventude Petista como atividade de extensão curricular. A denúncia, revelada pela coluna Radar da VEJA, aponta que até filiações partidárias ocorreram durante o encontro no campus.

O evento, realizado no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), foi divulgado como “Encontro Estudantil: assistência estudantil, permanência e políticas afirmativas” e constava no sistema acadêmico SIGAA, contabilizando oito horas de atividade complementar para os estudantes participantes.

Segundo o MPF, o problema central é que a universidade teria dado respaldo institucional a um ato de natureza político-partidária, configurando proselitismo político dentro da instituição pública. Durante o encontro, houve inclusive momento destinado a filiações ao Partido dos Trabalhadores (PT), prática considerada incompatível com a finalidade acadêmica.

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Em sua defesa, a UFS afirmou que a atividade foi aprovada nos trâmites de extensão universitária, envolvendo professores e alunos, e que o objetivo era tratar de políticas de permanência estudantil e ações afirmativas. Para o MPF, no entanto, a caracterização do encontro e a presença da Juventude Petista ultrapassaram os limites de uma ação de extensão, transformando o evento em promoção política.

A Procuradoria recomendou que a reitoria da universidade adote medidas imediatas para impedir que atividades de extensão sejam utilizadas com fins partidários. Além disso, determinou que a recomendação seja publicada nos canais institucionais da UFS e que seja apresentada uma resposta formal no prazo de 30 dias, sob pena de medidas judiciais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Veja

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