A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), se manifestou contrariamente à ação rescisória ajuizada pelo Município de Aracaju, que busca reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A capital sergipana pretende anular o Acórdão que devolve à cidade de São Cristóvão uma área incorporada à Aracaju em 1989, alegando que a decisão causa “caos administrativo” devido aos mais de 70 anos de gestão dessa área.
O TRF5 já havia reconhecido a ilegalidade da incorporação sem a realização do devido plebiscito, conforme exige o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal. A decisão também determinou a retificação dos limites geográficos entre os dois municípios, a recontagem da população e o recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Supremo Tribunal Federal (STF) também se posicionou, declarando a ilegitimidade de Aracaju para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área anexada.
Em seu parecer, o MPF argumenta que a ação rescisória não preenche os requisitos legais necessários e configura uma tentativa de reexame de uma causa já transitada em julgado. A Procuradoria refutou os argumentos de dificuldades administrativas e “sentimento de pertencimento” da população, destacando que essas questões não têm peso suficiente para modificar a decisão e comprometem a estabilidade das relações jurídicas, ferindo o princípio da segurança jurídica.
O MPF reforçou que a decisão do TRF5 está corretamente fundamentada, uma vez que a alteração territorial não seguiu os trâmites constitucionais exigidos. Para incorporar definitivamente a área, Aracaju deve seguir o processo adequado, realizando um plebiscito com as populações envolvidas e promulgando uma nova lei estadual. Qualquer tentativa de reverter a decisão judicial sem o cumprimento desse rito seria uma violação à soberania popular e ao princípio da separação dos poderes.

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