Panorama Sergipe

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026

Notícias/Direito e Justiça

MPF é contra ação para anular mudança da Zona de Expansão para São Cristóvão

Órgão defende a manutenção da decisão do TRF5, que devolve à São Cristóvão área incorporada à capital sergipana em 1989 e exige plebiscito para possível mudança territorial

MPF é contra ação para anular mudança da Zona de Expansão para São Cristóvão
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), se manifestou contrariamente à ação rescisória ajuizada pelo Município de Aracaju, que busca reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A capital sergipana pretende anular o Acórdão que devolve à cidade de São Cristóvão uma área incorporada à Aracaju em 1989, alegando que a decisão causa “caos administrativo” devido aos mais de 70 anos de gestão dessa área.

O TRF5 já havia reconhecido a ilegalidade da incorporação sem a realização do devido plebiscito, conforme exige o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal. A decisão também determinou a retificação dos limites geográficos entre os dois municípios, a recontagem da população e o recálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Supremo Tribunal Federal (STF) também se posicionou, declarando a ilegitimidade de Aracaju para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área anexada.

Em seu parecer, o MPF argumenta que a ação rescisória não preenche os requisitos legais necessários e configura uma tentativa de reexame de uma causa já transitada em julgado. A Procuradoria refutou os argumentos de dificuldades administrativas e “sentimento de pertencimento” da população, destacando que essas questões não têm peso suficiente para modificar a decisão e comprometem a estabilidade das relações jurídicas, ferindo o princípio da segurança jurídica.

Publicidade

Leia Também:

O MPF reforçou que a decisão do TRF5 está corretamente fundamentada, uma vez que a alteração territorial não seguiu os trâmites constitucionais exigidos. Para incorporar definitivamente a área, Aracaju deve seguir o processo adequado, realizando um plebiscito com as populações envolvidas e promulgando uma nova lei estadual. Qualquer tentativa de reverter a decisão judicial sem o cumprimento desse rito seria uma violação à soberania popular e ao princípio da separação dos poderes.

Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Panorama Sergipe
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR