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MP firma acordo judicial com condomínio para implementação de sistemas de segurança contra incêndio

O condomínio não possuía Atestado de Regularidade

MP firma acordo judicial com condomínio para implementação de sistemas de segurança contra incêndio
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do Meio Ambiente e Urbanismo, firmou um acordo judicial fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela instituição, com o objetivo de regularizar todos os sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Sergipe (CBMSE) no Condomínio Pousada Verde, localizado no bairro Luzia, em Aracaju.

Durante a fase de Inquérito Civil, o MP de Sergipe apurou junto ao Corpo de Bombeiros que o condomínio não possuía Atestado de Regularidade – documento emitido pelo CBMSE que certifica, após a realização de vistoria, que a edificação possui as condições de segurança necessárias para o combate a incêndio e pânico. Para regularizar a documentação, o condomínio precisa apresentar um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir um nível ótimo de proteção e segurança contra incêndio e pânico previsto na legislação pertinente.

Em relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, após vistoria realizada em 2021, foi destacado que o condomínio encontrava-se com uma série de irregularidades quanto à proteção contra incêndio e pânico, inclusive a ausência de projeto contra incêndio e pânico, razão pela qual informou que fora lavrada multa em desfavor do condomínio – pelo risco à coletividade do condomínio e do seu entorno.

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Em audiência de conciliação, os representantes legais do condomínio se comprometeram em cumprir os pedidos formulados pelo MP sergipano na Ação Civil Pública, para que sejam efetuadas as obras e serviços necessários à implementação dos elementos que compõem os sistemas de segurança contra incêndio e pânico, no prazo de dois anos, e a apresentação ao Requerente do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (ARCB) no prazo de 30 dias após a conclusão das obras. O acordo judicial foi firmado no último mês de abril, iniciando o prazo do condomínio para que sejam feitas as adequações necessárias.

Com informações do MPE

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