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Domingo, 19 de Abril 2026

Notícias/Direito e Justiça

Ministério Público recomenda para regularização do licenciamento ambiental de templos religiosos

22 templos religiosos possuem a necessidade de concluir o processo de licenciamento ambiental

Ministério Público recomenda para regularização do licenciamento ambiental de templos religiosos
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do Meio Ambiente, expediu Recomendação para que templos religiosos localizados na região metropolitana de Aracaju regularizem o licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). Medidas conciliatórias vem sendo entabuladas entre as partes, ficando ajustado prazo de 60 dias para que os templos iniciem a regularização.

O Inquérito Civil instaurado pelo MPSE apresenta uma relação de 22 templos religiosos, em diversas regiões da capital sergipana, com a necessidade de concluir o processo de licenciamento ambiental. A regularização é feita através de processo simplificado e autodeclaratório, por meio de requerimento que deve ser protocolado na Sema. Os templos que não se regularizarem, estarão sujeitos à fiscalização.

Em audiência realizada no MP sergipano, a Sema alertou que os espaços que possuem equipamentos sonoros, necessitam regularizar o licenciamento constando o uso dos aparelhos. Durante o encontro, a Secretaria reiterou que não pode limitar o horário de funcionamento dos templos nos licenciamentos ambientais.

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Na Recomendação expedida pelo MPSE, a Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses registrou a necessidade de colaboração dos responsáveis pelos templos religiosos com a fiscalização a ser realizada pela Sema e façam as adequações necessárias, caso sinalizadas pelo órgão fiscalizador.

Caberá a Sema, durante as fiscalizações, averiguar se nos cultos há ou não uso de instrumentos musicais e/ou equipamentos sonoros e, assim, classificar se a hipótese é de dispensa ou de licenciamento ambiental, devendo, neste caso, exigir a licença ambiental cabível, em procedimento administrativo próprio, com o adequado cumprimento das condicionantes.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa / MPSE
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