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Ministério do Trabalho emite Nota Técnica beneficiando trabalhadores radialistas, a pedido da Fitert

Neste início do mês de maio, foi feita Orientação Técnica

Ministério do Trabalho emite Nota Técnica beneficiando trabalhadores radialistas, a pedido da Fitert
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As ações dos diretores da Fitert em Brasília - DF (Fernando Cabral, coordenador nacional; Alex Carvalho, secretário de Política Institucional e José Antônio de Jesus da Silva, secretário de politica internacional), na reunião do dia 11/04/24, no prédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma audiência com secretário de Relações do Trabalho, Marcos Períoto, representando o ministro Luiz Marinho, com Ivânia Pereira, representante do ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Costa Macêdo e Roseniura Santos, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em Sergipe e doutora em Políticas Sociais e Cidadania, já surtiu efeito positivo, para as instituições sindicais e profissionais da comunicação de todo o Brasil.

Neste início do mês de maio, foi feita Orientação Técnica nº 2/2024, que atende às demandas da Fitert sobre "As entidades sindicais representativas de categorias que possuem registro profissional devidamente regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE poderão indicar as entidades sindicais representativas de categorias que possuem registro profissional devidamente regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, poderão indicar o número de registro profissional expedido pelo MTE, em substituição ao número de inscrição no CNPJ do empregador, no caso de entidade do Grupo: Trabalhador; referente a cada membro diretivo, requisito previsto na autodeclaração de pertencimento à categoria, nos termos da Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023."

Com esta medida, o Sindicato dos Radialistas do Estado da Bahia, como exemplo e todos os demais da categoria profissional (radialistas, jornalistas, artistas, técnicos espetáculos etc.), poderão proceder a atualização de dados perenes (SD de Diretoria) no CNES utilizando-se do número de registro profissional expedido pelo MTE na autodeclaração de pertencimento à categoria. Terão, obviamente, que entrar com nova SD no CNES e cumprir todas as demais exigências descritas na Portaria MTE nº 3472/ Orientação Técnica nº 2/2024 que atende às demandas da categoria.

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"Outras demandas importantes foram encaminhadas ao governo, em favor dos profissionais Radialistas, estaremos acompanhando atentamente essas novas conquistas para a categoria", salientou Fernando Cabral.

Fonte e foto assessoria

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